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Não poder sentar e não ter intervalos… vendedores ganham ações na Justiça

Apesar de já estarmos em 2022 alguns processos absurdos remetem a uma realidade de ambiente de escravidão. Infelizmente muitas vezes esse tipo de conduta abusiva nem sempre é percebida pelos donos da empresa. Situações que passam dos limites como não ter um lugar para sentar e nem mesmo um intervalo de descanso ainda acontecem.

Justiça age em relação a abusos. Mas é preciso processo. Entretanto vale à pena (Foto: Divulgação)

Recentemente foi deferida indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19. No entanto, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

Juíza constatou situação

A sentença é da juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). A magistrada constatou a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário.

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Na ação que ajuizou contra a empregadora e o shopping center, a controladora de acesso afirmou que era constantemente humilhada em seu local de trabalho, dizendo que era obrigada a ficar de pé por mais de nove horas diárias e não lhe era permitido ir ao banheiro ou tomar água, sendo obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse para que pudesse fazer uma pausa. Os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados.

Conversas de aplicativos pesaram

Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp pode ser aceita na Justiça do Trabalho (Foto: Divulgação)

Mas, em conversas via aplicativo de mensagens, foi confirmado que, de fato, não havia cadeira no posto de trabalho. Chamou a atenção da magistrada conversa ocorrida entre a autora e os colegas, em que ela relata que está “passando mal” e os colegas falam que reivindicaram do supervisor, sem sucesso, uma cadeira no posto de trabalho.

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Com relação à substituição para que os controladores de acesso pudessem ir ao banheiro e beber água, a julgadora observou que havia uma certa distribuição, “ainda que precária”, quanto ao posto que cada “controlador” iria assumir, existindo um que ficava “no rendimento”. Assim o fato pesou.

Testemunhas explicaram situações

Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que a substituição dos controladores deveria ser feita por alguém da equipe e, como não havia pessoal suficiente, poderia ser realizada por bombeiro do shopping, o qual, por ter outras funções, muitas vezes, não podia parar para render o controlador. Testemunha ouvida chegou a relatar: “que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair”. Contou ainda que “a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas paras as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.

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De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho ofertadas pelas empresas caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal. Na visão da julgadora, ficou evidente que a reclamante trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana. (artigo 1º, inciso III, da Constituição).

Magistrada analisou vários aspectos do processo

A magistrada identificou, no caso, os pressupostos para estabelecer o dever de indenizar, tendo em vista a prova do ato injurídico decorrente de dolo/culpa por parte da empregadora, do qual se conclui pelos danos morais sofridos pela reclamante.

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Ao fixar a indenização no valor de R$ 2 mil, a magistrada levou em conta diversos aspectos envolvendo o caso concreto. Assim como a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e a possibilidade de superação física/psicológica da trabalhadora, os reflexos pessoais e sociais da ação/omissão das empresas, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreram as ofensas, o grau de dolo ou culpa dos réus, a ausência de ocorrência de retratação espontânea ou de comprovação de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão, tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de publicidade da ofensa. Tudo na forma do artigo 223-G, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.

Vendedora venceu ação

Empregadores abusam em alguns casos. Assim a Justiça entra em ação (Foto: FMS/Divulgação)

A autora era empregada de uma empresa que prestava serviços ao centro comercial. Na qualidade de tomador dos serviços, o shopping foi condenado de forma subsidiária, sendo a empregadora de forma principal, pelo pagamento da indenização por danos morais e também por direitos trabalhistas descumpridos. Entre estes, horas extras decorrentes da jornada das 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado. Em grau de recurso, os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Assim a Justiça foi feita. Além disso serve de exemplo.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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