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Dispensa de vendedor após retorno de licença pode ser considerada discriminatória

É direito das lojas e empresas demitir vendedores por diversas situações, como não cumprir metas ou cometer muitos erros. Mas nem todas as demissões são justas. Infelizmente muitas vezes os empregadores não respeitam o lado humano e acabam, por exemplo, demitindo um vendedor apenas porque ele retornou de licença. Assim os vendedores devem ficar atentos e procurar seus direitos.

Vendedor teve Câncer. Assim foi demitido após voltar de licença. Mas pode? (Foto: Divulgação)

Recentemente a Décima Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

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Empresa tentou descaracterizar doença de trabalho

Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho. Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

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Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Além disso acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

Justiça negou recurso da empresa

Empresa demitiu vendedor. Mas recebeu punição (Foto: Divulgaçãao)

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos. Assim a Justiça agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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