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Cobrança excessiva de metas: vendedores devem agir

Patrões cobrarem metas no ambiente de trabalho é algo saudável para incentivar vendedores. Além disso pode ser um importante mecanismo de se premiar os funcionários com bom desempenho. Entretanto muitas vezes os donos de lojas passam do limite. Assim os vendedores devem ficar atentos em relação a algo definido como cobrança excessiva de metas.

Justiça pune cobrança excessiva. Mas tem que entrar com ação (Foto: Divulgação)

Para ilustrarmos o assunto vamos pegar um caso de Minas Gerais, onde uma empresa de comércio varejista, com unidade em Contagem (MG), terá que pagar indenização, no valor de R$ 4 mil, a um vendedor que alegou ter sofrido danos morais diante da cobrança excessiva de metas. Além disso ele reclamou da exposição dos nomes e da produtividade dos empregados. Segundo o ex-empregado, a empresa criou um ranking de vendas, fixado em um painel onde ficava exposto o resultado de cada trabalhador. Assim a cobrança passou mais do limite.

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“Na tabela, os vendedores que estavam bem ficavam em verde; os que estavam mais ou menos, em amarelo; e os que estavam mal, em vermelho”, disse testemunha em juízo. Pelo depoimento, cada vendedor era marcado com um balão contendo uma das três cores correspondentes. A testemunha também contou que a superiora era ríspida com os empregados que não alcançavam boas metas de venda. “Ela tratava bem quem vendia bem, e tratava com grosseria e batendo na mesa quem não vendia bem”, disse.

Justiça viu cobrança rígida

Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, ficou provado que havia cobrança de metas de maneira rígida, em excesso. “A divulgação de resultados era depreciativa para aqueles que não conseguiam resultados elevados. Isso comprova que existia um ambiente tóxico e implacável com quem não se saía bem nas vendas. Criava-se um estigma em relação ao vendedor, o que causa a sensação de humilhação e constrangimento”, ressaltou o julgador, concluindo que ficou configurado o assédio moral.

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Na visão do magistrado, o empregador não detém o direito à depreciação do empregado perante terceiros, mesmo que em caso de baixa produtividade. “É obrigação do empregador adotar todas as medidas e providências necessárias para propiciar um ambiente de trabalho hígido e saudável, obrigação que decorre do próprio princípio da alteridade”, pontuou.

Justiça concedeu indenização

Vendedora sofreu com pressão. Assim procurou a Justiça. Mas tem que ter bom advogado (Foto: Divulgação)

Assim, o juiz Marcelo Oliveira da Silva julgou procedente o pedido do trabalhador e condenou a empregadora ao pagamento de indenização de R$ 4 mil pelo assédio moral sofrido. Em grau de recurso, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. Entretanto ainda cabe recurso ao TST. Mas parte do caminho andou. Assim os vendedores devem procurar a Justiça.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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