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Assédio sexual: um drama para vendedoras e um desafio na Justiça do Trabalho

Milhares de mulheres deixam as suas casas em busca de sucesso no mercado de trabalho do comércio. São vendedoras que se empenham para bater metas com muito profissionalismo. Mas infelizmente muitas vezes precisam superar problemas que já não deveriam existir, como o assédio sexual. Assim a Justiça do Trabalho tem um grande desafio. Mas vem agindo com correção.

Assédio no comércio é comum. Mas a Justiça está atenta (Foto: TST divulgação)

Recentemente um supermercado foi condenado a indenizar uma trabalhadora por assédio sexual praticado por um gerente durante o processo de seleção, na chamada fase pré-contratual. A decisão é da juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

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Vendedora acusou gerente

Na ação, a trabalhadora relatou que o gerente entrou em contato com ela durante o processo de seleção. Ela o acusou de se valer do cargo para obter vantagem sexual. Já o reclamado, em defesa, afirmou que o print da conversa apresentado no processo pela trabalhadora não teria demonstrado a ofensa. Segundo o réu, a candidata ao emprego teria se aproveitado da informalidade da comunicação para solicitar favor, não transparecendo desconforto no diálogo com o suposto agressor. Afirmou ainda que a reclamante e o gerente já se conheciam, pois, antes mesmo de deixar currículo na empresa, ela já lhe havia mandado mensagem por meio de rede social, solicitando que fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga na empresa.

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No entanto, ao decidir o caso, a julgadora considerou provado o assédio sexual na fase pré-contratual. Pelas provas, foi constatado que o gerente entrou em contato com a candidata por meio de aplicativo de mensagens com o número de aparelho telefônico da empresa. Ele ofereceu a vaga de supervisora de caixa, informando o salário, as atribuições do cargo, horário de trabalho e benefícios. No diálogo, ao ser questionado sobre a possível contratação, declarou “ser possível com a indicação do gerente”, ao que a reclamante respondeu que “contaria com sua ajuda” e o gerente afirmou que “sim”.

Beijos em troca da contratação. Mas isso pode?

Na mensagem, o gerente ainda registrou que achava a candidata à vaga “gente boa” e que sempre gostou dela. E disse mais: “Agora vou confessar que já fui doido para te dar uns bjos kkk”. E declarou que contava com a ajuda dela “com isso do passado sei lá kkkkk”, deixando evidente a sua intenção de beijá-la em troca da sua contratação.

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Na decisão, a magistrada explicou que, mesmo antes do contrato de trabalho ser assinado, aquele que oferece a vaga de emprego deve agir com lealdade e boa-fé objetiva para com o candidato. Além disso agir sem ofensa à sua dignidade. Quanto ao dano moral na fase pré-contratual, esclareceu que é o causado antes da contratação, isto é, quando a pessoa ainda não tem vínculo direto com o empregador. Além disso a julgadora pontuou que o assédio sexual também pode ocorrer na fase pré-contratual.

Ação fora das formalidades

Vendedora acionou a Justiça. Assim ganhou seus direitos. Mas teve a batalha jurídica (Foto: Divulgação)

Para a juíza, não há dúvida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contratação, uma vez que a própria encarregada de pessoal do supermercado, ouvida como testemunha, expôs quais eram as fases do processo de seleção. Assim segundo a empregada, há inicialmente o recebimento do currículo do candidato, seja pessoalmente, seja on-line, seleção das fichas, de acordo com a vaga disponível, para a entrevista a ser realizada pelo gerente e chefe de setor. Após, o auxiliar de escritório entra em contato com o candidato à vaga e faz o agendamento da entrevista. Além disso o gerente registra na ficha se o candidato possui os requisitos para ocupar a vaga, sendo o documento posteriormente enviado para o setor de departamento de pessoal, que tem o poder de decisão para a contratação.

Indenização por danos morais

No caso, entretanto, o gerente tomou a iniciativa de mandar mensagens para a interessada à vaga, valendo-se de seu cargo para tentar obter vantagem sexual sobre a candidata ao emprego, em troca da contratação. Por entender que o reclamado deve responder pelos atos de seus gerentes e prepostos, a juíza condenou o supermercado a pagar à reclamante o valor de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Para tanto, levou em conta a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, a intensidade da culpa do réu e o caráter pedagógico da medida. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas. Assim a Justiça agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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