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Vendedor de criptomoedas é bancário? Veja o que pensa a Justiça do Trabalho

O mercado da venda de criptomoedas está crescendo de maneira assustadora no Brasil e abrindo brecha parea novos funcionários. Assim trata-se de mais uma função que precisa de regulamentação por parte da Justiça do Trabalho. Mas os vendedores de criptomoedas são bancários? A Justiça do Trabalho entende dessa maneira?

Banco Central não controla venda de criptomoedas. Assim Justiça não vê ligação com bancários (Foto: Agência Senado/Divulgação)

As empresas que guardam ou negociam moedas virtuais não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central (BC). Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou pedido de trabalhadora de uma agência que vendia criptomoedas para ser classificada como bancária e receber os direitos específicos dessa categoria.

Ativos não existem de maneira física

Para a 16ª Turma do TRT-2, embora as transações financeiras com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como “dinheiro virtual”. O colegiado seguiu entendimento do BC, para quem as criptomoedas não são emitidas nem garantidas por autoridades monetárias, além de não poderem ser convertidas para moedas soberanas, tampouco lastreadas em ativo real de qualquer espécie. O risco é somente dos detentores (Comunicado nº 31.379/2017). Entre outras funções, o BC executa a política monetária do país, emite moedas e fiscaliza as atividades bancárias.

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No voto, o desembargador-relator Nelson Bueno do Prado trouxe trecho do próprio site do Banco Central que define banco como instituição especializada em guardar dinheiro; intermediar esse dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos; além de providenciar serviços como saques, empréstimos, investimentos, entre outros. A mesma página informa os tipos de bancos supervisionados pela instituição, mas a empresa do processo não está elencada entre eles (bancos múltiplos, de câmbio, de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

CVM não regula criptomoedas

O magistrado chamou atenção também para o fato de que a Comissão de Valores Imobiliários não regula as criptomoedas (como o bitcoin) por não possuírem valor mobiliário. A CVM é o órgão que fiscaliza e normatiza o mercado de capitais.

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“O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais. Logo, por extensão, a reclamada não é uma instituição financeira (“banco”), pois não é supervisionada pelo Banco Central (BC), que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sejam seguidas pelos estabelecimentos bancários. Aliás, um dos motivos para a inaplicabilidade da moeda virtual, na prática, se daria pelo alto risco e pela volatilidade do sistema (…) Assim, não há como autorizar o pedido autoral de reconhecimento da condição de bancária”, resumiu a ementa do voto.

Sem direitos da convenções coletivas dos bancários

Criptomoeda cresce. Mas Justiça do Trabalho acompanha (Foto: Agência Brasil)

Com a decisão, a Justiça manteve entendimento do 1º grau, e não concedeu à profissional direitos baseados em convenções coletivas dos bancários, como: reajuste e piso salarial, auxílios refeição e cesta alimentação e participação nos lucros e resultados.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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