Os vendedores de grandes lojas e marcas muitas vezes se sentem constrangidos de procurarem seus direitos na Justiça do Trabalho. Mas isso não deveria acontecer. A Justiça do Trabalho está cada vez mais atentas a este tipo de desvio.
Um exemplo disso aconteceu no Ceará, onde o Centro de Conciliação (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) intermediou, no dia 23 de fevereiro, um acordo de R$ 8 milhões entre a Magazine Luíza e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. O valor vai beneficiar 633 empregados que trabalharam na antiga Lojas Maia, hoje Magazine Luíza, no período de 2011 a 2014.
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Na ação trabalhista ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, os empregados alegaram que trabalhavam aos sábados, domingos e feriados sem as compensações com folgas e sem a concessão do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação. Além disso afirmaram também que não eram remunerados pelas horas extras excedentes das 44 horas semanais. Assim estavam incomodados.
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Os trabalhadores representados pelo Sindicato alegaram ainda que as lojas do Centro da cidade e dos bairros funcionavam após o horário comercial, enquanto as lojas dos shopping centers iam até às 22h, de segunda a sábado, e aos domingos, até às 14h22. Assim tal procedimento violava cláusulas e condições pactuadas em convenções coletivas de trabalho.
Após analisar as provas, o juiz do trabalho Francisco Fortuna julgou procedente parte dos pedidos formulados pelo Sindicato, e condenou a empresa a pagar horas correspondentes aos intervalos intrajornadas não concedidos, horas extras, além de multas por descumprimento de cláusulas das convenções coletivas. Sobre o valor da condenação, ainda incidiram juros moratórios e atualização monetária.
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O processo já estava em fase de execução, quando a empresa Magazine Luíza entrou em contato com Cejusc de segundo grau para solicitar uma audiência de conciliação. Assim, após três rodadas de negociações intermediadas pelo desembargador José Antonio Parente e pelo juiz do trabalho André Barreto, foi firmado o acordo milionário com o sindicato. Assim as partes agiram corretamente. Mas poderiam ter evitado um longo processo.
As audiências de mediação e de conciliação podem ser requeridas por qualquer uma das partes interessadas ou por seus advogados. Basta solicitar à unidade onde está o processo que ele seja remetido ao respectivo Cejusc, que, por sua vez, notificará os interessados para comparecerem à audiência. Assim acordos valem à pena. Mas é preciso ficar atento. Além disso agir com bom senso.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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