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Banco não cumpriu promessa ao demitir… Bancários devem agir na Justiça

A boa relação entre bancários e agências é fundamental para que o trabalho possa fluir bem. Além disso esta relação deve ser baseada na confiança. Mas nem sempre isso acontece. Entretanto existe punições quando os bancos não cumprem com a sua palavra. Assim os bancários devem ficar atentos. Principalmente na hora da demissão.

Bancos devem cumprir promessas. Mas isso nem sempre acontece. Assim a Justiça deve agir (Foto: Divulgação)

Recentemente a Justiça do Trabalho, em Minas Gerais, determinou que uma instituição financeira, com unidade em Belo Horizonte, deverá reintegrar uma trabalhadora que foi dispensada, mesmo após o banco ter prometido publicamente que, durante a pandemia, não encerraria o contrato de nenhum colaborador. O relator do processo ficou vencido no julgamento, tendo prevalecido, portanto, o voto do redator, juiz convocado na Quarta Turma do TRT-MG, Márcio Toledo Gonçalves. Ele ressaltou que a atitude do banco gera consequências, pois ofende a boa-fé objetiva. “O empregador trouxe, com o compromisso público, benefícios à sua imagem e ainda criou cláusula benéfica que aderiu ao contrato de trabalho dos seus empregados, na esteira do artigo 468, da CLT”, ressaltou.

Bancário perdeu na primeira decisão

O ex-empregado foi admitido pelo banco em maio de 2013 para exercer a função de caixa e foi dispensado em novembro de 2020, com aviso-prévio indenizado e última remuneração no valor de R$ 5.714,49. O juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, sob o fundamento de que “não há garantia de emprego legal aplicável à hipótese”.

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Inconformado, o bancário interpôs recurso pretendendo a reforma da sentença. Ele alegou que o antigo empregador assumiu compromisso público de manutenção dos empregos durante a pandemia do coronavírus. Voto do redator teve como base o artigo 300 do CPC, determinando a imediata reintegração ao emprego. Isso no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão, que valerá como intimação específica.

Justiça viu situação excepcional

Segundo o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, é notória a situação excepcional imposta a toda a sociedade em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus. Ele ressaltou que está provado o compromisso público assumido pelo banco de não efetuar dispensas durante a pandemia. “Tal compromisso público foi ato voluntário e amplamente divulgado pela mídia”, ressaltou.

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De acordo com o julgador, a garantia provisória de emprego criada pelo banco, por meio de compromisso público firmado, não pode simplesmente ser unilateralmente modificada sem qualquer justificativa plausível. “O país ainda está em plena pandemia e a dispensa do trabalhador ocorreu em novembro de 2020. Aliás, vivemos em 2021 um recrudescimento da crise sanitária e econômica”, pontuou.

Justiça considerou direitos humanos

Na visão do redator, não é permitido ao empregador atuar em desalinho com os preceitos constitucionais, sob pena de ilicitude de seus atos, devendo agir em conformidade com a dignidade humana, a valorização do trabalho, visando à progressividade dos direitos sociais (artigo 7º, caput, da CR/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos).

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Em sua decisão, ele destacou ainda o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos e impõe, no artigo 2º, inciso II, a “responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos”. Pela norma “é de competência das empresas garantir condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança, com iniciativas para receber os benefícios previstos em lei, incluídos os repousos legais” (artigo 7º, inciso II, alínea “e”). Por último, o julgador pontuou que o direito ao trabalho e a proteção contra o desemprego também encontram guarida no artigo 23 “1” da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Justiça deu ganho ao bancário

Banco não respeitou pandemia. Assim demitiu funcionário (Foto: Divulgação)

Dessa forma, o redator deu provimento ao recurso do bancário, determinando a imediata reintegração ao emprego, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão. Segundo o julgador, a reintegração deverá ocorrer nos moldes anteriores à ruptura, garantindo ao trabalhador os salários vencidos e vincendos, bem como demais vantagens do contrato, de forma a restabelecer a situação existente antes da dispensa. A Justiça estipuloua ainda multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, no importe de mil reais por dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil. O processo foi enviado ao TST para análise de recurso.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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