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Abandono de emprego: vendedores podem reverter na Justiça do Trabalho

Os vendedores muitas vezes enfrentam situações que não desejam e por isso precisam largar seus empregos. O ideal é que isso seja feito seguindo todos os processos legais. Mas infelizmente, quando há risco presente, o vendedor acaba agindo de maneira diferente. Assim recebe o abandono de emprego em sua carteira. Mas a Justiça do Trabalho pode reverter essa situação em alguns casos.

Pandemia ajudou trabalhador. Mas empresa tentou alegar abandono de emprego (Foto: MS)

Recentemente os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região declararam nula a dispensa por justa causa aplicada a uma vendedora de shopping center. Ela foi desligada por abandono de emprego depois de não comparecer ao trabalho, sem justificativa, em abril de 2020. Como, na época, os estabelecimentos comerciais estavam fechados por decreto estadual, em razão da pandemia, o colegiado entendeu pela impossibilidade dessa volta e reformou a decisão da 1ª VT/Zona Sul.

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Empresa aplicou justa causa

A empregada foi admitida em dezembro de 2018, ficou em licença-maternidade no ano seguinte e esteve em férias no início de 2020. Encerrado esse período, faltou por 25 dias seguidos, sem justificativa. Entregou, então, um atestado médico que a afastou por mais duas semanas. Na data do novo retorno (30 de março de 2020), não atendeu ao chamado da empresa, ausentando-se por mais oito dias consecutivos, sem explicação. A empresa aplicou, então, justa causa, em 7 de abril.

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Ocorre que, na véspera (6 de abril), a vendedora havia enviado um e-mail para o empregador perguntando sobre como ficaria o retorno ao trabalho, com o shopping fechado naquele momento. O aviso do patrão aos funcionários sobre a suspensão temporária das atividades havia sido feito, por e-mail, em 31 de março. Assim a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Therezinha de Toledo.considerou que:  “Ou seja, mesmo que a reclamante tivesse comparecido no dia 06/04/2020 teria incerto seu retorno ao trabalho, pois a própria representante da ré reconheceu que o shopping center estava fechado naquele período”.

Pandemia pesou na decisão

Empresa tem que comprovar abandono de emprego. Mas vendedor deve agir (Foto: Divulgação)

Para a magistrada, os motivos do rompimento do contrato não são válidos, especialmente no contexto da pandemia de covid-19. Ela explica que é necessário haver trinta dias ininterruptos de faltas injustificadas, a contar da ciência da convocação, para configurar o abandono de emprego. Como as faltas da vendedora não chegaram a trinta dias seguidos, “a penalidade eleita pela reclamada (abandono de emprego) não poderia servir de justificativa para a rescisão no dia 07/04/2020″.

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Justiça não viu justa causa. Assim mudou situação

Ao não verificar também ato de improbidade por parte da empregada, a Turma reconheceu a dispensa sem justa causa. Além disso determinou ao empregador o pagamento de todas as verbas decorrentes desse tipo de rescisão. Assim agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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