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Lojas não podem definir alimentação dos vendedores

Quando um vendedor trabalha em uma loja precisa cumprir regras. Mas não é obrigado a respeitar autoritarismo e regras que não respeitam a lei. Infelizmente muitas lojas acham que podem ditar todos os tipos de regras. Inclusive vetar itens na alimentação dos vendedores. Quando isso acontece é preciso procurar a Justiça do Trabalho.

Loja obrigava funcionária a comer macarrão. Mas isso pode? (Foto: Divulgação)

Recentemente uma vendedora de loja de roupas obteve o direito à indenização por danos morais ao comprovar ter sido perseguida e humilhada pela gerente da confecção. Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) mantiveram a sentença que condenou o empregador ao pagamento de R$ 3 mil por esse motivo.

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Vendedora tinha que comer macarrão. Mas isso pode?

A empregada contou que era obrigada a se alimentar somente de macarrão instantâneo no trabalho, para que não deixasse cheiro de comida no ambiente. Disse também que a superior desarrumava, intencionalmente, as roupas já dobradas, para que ela passasse e dobrasse novamente, saindo da linha de frente das vendas. E que teve a bolsa rasgada durante uma revista feita em busca do celular perdido de uma cliente.

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Quanto à revista, o empregador alegou que não houve agressão contra a funcionária, uma vez que a inspeção era realizada sem contato físico, e em todas as profissionais, quando necessário. Afirma que a revista, por si só, não gera ofensa de ordem moral, pois decorre do poder diretivo e fiscalizador da empregadora. Na sequência, a reclamada não rebateu as demais acusações.

O juízo acolheu parte dos argumentos da empresa, porém, com base nos depoimentos testemunhais, entendeu que “a reclamante sofria perseguição por parte de sua superior hierárquica e era constrangida a limitar sua refeição ao consumo de macarrão instantâneo, com notória insuficiência nutricional, em manifesta ofensa à sua dignidade”.

Bom advogado faz diferença

Justiça pune loja. Mas vendedora abriu processo. Assim ganhou na Justiça (Foto: Divulgação)

O magistrado também ressaltou que “a reclamada não se insurgiu em face dos demais fatos que fundamentaram a condenação, que confirmam a versão declinada na inicial e que, por si só, são suficientes para manter a condenação imposta em face da ré”.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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