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Pausa de digitador: bancários sabem sobre o tema?

Os bancários sabem que profissionais que exercem atividades de digitação precisam ter seus direitos de intervalo reconhecidos e respeitados pelos bancos? Mas e quando isso não acontece? Nesses cenários a Jusdtiça do Trabalho é o melhor caminho. Assim eles precisam procurar advogados com experiência no tema.

Bancário podem com lesão por esforço repetitivo. Assim tem direitos (LER)

Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a um bancário do Rio de Janeiro (RJ) diferenças salariais, a título de horas extras, em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho na função de caixa executivo. O colegiado confirmou a existência de norma coletiva que garante as pausas para profissionais que exercem atividades de digitação, sujeitas a movimentos repetitivos.

Caixa não viu comprovação

Na reclamação trabalhista, o bancário argumentou que havia exercido a função de caixa executivo de julho de 2010 a maio de 2013, sem usufruir as pausas, previstas em normas internas do banco e nos acordos coletivos de trabalho da categoria.

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A Caixa, por sua vez, defendeu que não ficara comprovada a realização de esforço repetitivo na atividade de inserção de dados exercida pelo bancário, e, por consequência, a necessidade das pausas. De acordo com a empresa, esse tipo de serviço, nos dias atuais, é facilitado pelo leitor de código de barras, e as atribuições do caixa executivo não englobavam apenas a digitação.

Esforços repetitivos

O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença. Para o TRT, o bancário não fazia serviços de digitação de forma contínua, repetitiva e ininterrupta, uma vez que também realizava outras tarefas, como pagamentos de títulos com códigos de barras, entrega de cheques e cartões de créditos e movimentação de dinheiro. Além disso na mesma linha, seguiu a Oitava Turma do TST.

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No recurso de embargos à SDI-1, o bancário reafirmou que suas atividades envolviam movimentos e esforços repetitivos, o que justifica a concessão do intervalo, previsto no artigo 72 da CLT. Segundo seu argumento, é irrelevante que a atividade seja executada com exclusividade, de forma preponderante ou contínua para ter direito às pausas.

O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, constatou a existência de norma coletiva que prevê a concessão do intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral.

Casos semelhantes

Bancários precisam ficar atento aos seus direitos. Mas saberem agir bem (Foto: Divulgação)

O ministro ainda lembrou que, em novembro de 2021, ao julgar caso semelhante, a SDI-1 adotou o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito à pausa quando o direito for assegurado em norma coletiva e não haja a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de maneira exclusiva, como no caso. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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