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Rebaixamento de função: Bancário pode buscar indenização

Cabe ao banco definir a função de seus contratados desde que não venha a ferir a legislação em vigor. Mas infelizmente muitas vezes as definições passam por situações que não são justas. Como, por exemplo, rebaixar alguém de função como punição. Quando isso acontece a Justiça do Trabalho deve ser acionada.

Banco do Brasil agiu de forma errada. Assim sofreu dano  (Foto: Divulgação)

Recentemente a Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.

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Para a desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é “causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”, resumiu.

Magistrada esclareceu sobre caso

Bancos devem respeitar direitos  (Foto: Divulgação)

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão, nesse caso, é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo. Assim escreveu:“Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser – e é – sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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