Notícias

Danos morais: atletas devem reunir provas eficientes

Nem sempre o que parece, é. E isso vale muito na Justiça do Trabalho. Os danos morais causados aos profissionais precisam ser comprovados. Com atletas e jogadores de futebol não é diferente. A imagem desses profissionais é fundamental para eles. Mas para os danos morais serem comprovados, os atletas precisam de provas eficientes.

Figueirense ganhou processo na Justiça. Mas atleta pecou nas provas (Foto: Figueirense)

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador. Mas houve uma longa disputa.

Jogador defendeu Figueirense em 2019

Na ação, o atleta contou que fora contratado pelo Figueirense para atuar na Série B do Campeonato Brasileiro de abril a novembro de 2019. Segundo ele, a equipe sofria com atrasos recorrentes no pagamento dos salários, e isso havia motivado os jogadores a não entrar em campo para disputar uma partida contra o Cuiabá Esporte Clube.

Leia também:

Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter advogado
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados. Mas depende…
Clube não pode discriminar atleta que esteja se recuperando de lesão
Derrota do Coritiba abre discussão sobre direito de imagem x salário dos jogadores
Pandemia: Testagem antes dos jogos é um direito dos jogadores

O meio-campo disse que, após esse movimento grevista, o clube, em nota à imprensa, afirmou que a responsabilidade pelo não comparecimento da equipe era exclusivamente dos atletas escalados para o confronto. Em razão disso, a equipe foi alvo de diversas manifestações e ameaças de torcedores nas redes sociais, e seu carro foi atacado por alguns deles.

Jogador pedia atrasados

Nessas condições, o jogador requereu o pagamento dos salários atrasados e de todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em razão dos prejuízos à sua imagem a partir da divulgação da nota. Assim acreditou que ganharia o processo.

Leia também:

Leandrinho vai para Portugal após conseguir liberação na Justiça do Trabalho
Tandara, da Seleção Brasileira de vôlei, ganha valor do direito de imagem na Justiça

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou o Figueirense a pagar R$ 18 mil a título de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) excluiu a condenação. Na avaliação do TRT, o descontentamento de parte da torcida com o movimento grevista já seria esperado, e os comentários desagradáveis de alguns torcedores nas redes sociais “certamente causaram sentimento de desconforto e aborrecimento à equipe”, mas não configuram dano moral indenizável.

A relatora do recurso de revista do atleta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme destacado na decisão do TRT, a nota do clube não fora suficiente para manchar a imagem, a honra ou o nome dos jogadores nem teve a capacidade de incitar a torcida. Para a ministra, ainda que alguns torcedores tenham feito comentários lamentáveis nas redes sociais, eles não foram direcionados a nenhum jogador específico e não passaram do âmbito verbal.

TST sem autorização

Danos morais: atletas devem reunir provas eficientes. Mas nem sempre conseguem (Foto: Figueirense)

No mais, a ministra Mallmann observou que seria necessário reexaminar as provas do processo para chegar a conclusão diversa, mas o TST não está autorizado a realizar essa tarefa Súmula 126). Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Leia também:

Adicional noturno: Atletas podem ingressar com ações
Descanso semanal remunerado: atletas têm seus direitos. Mas precisam de advogados
Últimos salários: jogadores não aceitam prejuízos. Mas precisam da Justiça
Penhora pode ser caminho para atletas receberem dos clubes. Mas tem que ter advogado

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais