A violência em bancos e a gerentes continua a ser uma realidade nas grandes cidades brasileiras. Inclusive se alastrando para o interior do país. Mas nesses cenários é importante o bancário conhecer seus direitos. Além disso entender como procurar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Recentemente a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª Região (Campinas/SP) condenou uma instituição financeira a pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral em razão de sequestro sofrido por um empregado. Conforme o acórdão, foi reconhecida pelos desembargadores a responsabilidade objetiva da instituição financeira cooperativa pelo sequestro do reclamante, da sua esposa e de sua filha.
A denúncia do Ministério Público informa que o trabalhador da cooperativa de crédito estava com sua família, estacionando seu carro, quando foi abordado por quatro indivíduos com arma de fogo. Segundo os autos, os criminosos anunciaram o roubo e disseram que sabiam que o homem era gerente de uma instituição financeira, exigindo que ele fosse até o local para abrir os cofres.
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O gerente, por sua vez, disse não ser possível em razão de não possuir as chaves do local. Ele foi obrigado, então, a dirigir seu veículo em direção a Ribeirão Preto (SP). As vítimas tiveram objetos subtraídos e foram mantidas no interior do veículo, ouvindo ameaças dos criminosos. Diante dessa situação, concordaram em entregar a quantia de R$ 40 mil aos assaltantes, o que foi feito no dia posterior.
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, foi na contramão da sentença de origem, que negou o pedido do trabalhador. “Diferentemente do que afirmou o juiz sentenciante, nada existiu de estranho no fato de o reclamante ter atendido à solicitação dos criminosos e entregue o dinheiro no local combinado no dia posterior ao sequestro”, disse. “Os criminosos abordaram o reclamante o ameaçando com arma de fogo. Além disso os criminosos disseram conhecer informações pessoais do reclamante e de sua família. Diante desse cenário, é preciso se colocar no lugar do próximo e exercitar a empatia para compreender que o medo prevalece sobre a racionalidade”, completou.
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O magistrado seguiu com seu raciocínio. Assim escreveu que: “Todos conhecemos aquilo que alguém é capaz de fazer para preservar sua família depois de ter sua esposa e filha sob a mira de uma quadrilha. Especialmente numa cidade pequena (Barrinha), pode-se imaginar o medo e a angústia que guiaram as ações do reclamante”.
O colegiado afirmou que “o risco da atividade é tão evidente que os criminosos deixaram claro que a escolha do reclamante foi motivada unicamente pelo fato de ser gerente da reclamada”. Além disso, confessaram que já participaram de sequestros da mesma natureza. Assim ressaltou: “Isso apenas reforça que os gerentes de cooperativas de crédito exercem atividade de risco que os expõe à criminalidade organizada”.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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