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Dispensa discriminatória liga sinal de alerta para vendedoras

A dispensa discriminatória é uma realidade no mercado de trabalho de muitos profissionais. Com vendedores e vendedoras não é diferente. Mas as mulheres acabam sofrendo ainda mais com este tipo de situação. Assim elas precisam ficar atentas e conhecer seus direitos.

Recentemente uma loja de autopeças de Sinop (MT) terá de arcar com indenização por dano moral à ex-empregada demitida logo após retornar de tratamento contra o câncer de mama. A empresa também foi condenada a pagar-lhe remuneração em dobro relativa ao período de afastamento da ex-empregada.

Motivo para dispensa

O caso foi julgado pela Primeira Turma do TRT da 23ª Região (MT). Por unanimidade, os desembargadores concluíram que, por ser a trabalhadora vítima de doença que causa estigma e preconceito, caberia ao empregador demonstrar que houve outro motivo para a dispensa, que não estivesse relacionado direta ou indiretamente à condição de saúde causada por patologia desse tipo. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado na Súmula 443.

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Ao procurar a Justiça do Trabalho, a ex-empregada contou que foi diagnosticada com neoplasia maligna mamária em meados de 2019, afastando-se do serviço para tratamento médico. Mas ao retornar ao trabalho, um ano e meio depois, a empresa concedeu-lhe as férias. Além disso um mês depois, informou que estava encerrado seu contrato de trabalho.

Sem ‘tempo para demissão’

23ª Região do TRT-MT viu erro da empresa. Assim decidiu pela indenização (Foto: Divulgação)

No recurso ao Tribunal, ela argumentou que, ao retornar do afastamento previdenciário, nem sequer teve tempo para apresentar qualquer alteração de seu ritmo ou qualidade do serviço, o que evidencia que o rompimento do contrato de trabalho teve caráter discriminatório. Assim a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, lembrou que “Nos casos de doenças estigmatizantes. Ocorre a inversão do ônus da prova, de modo que passa a ser do empregador a responsabilidade de demonstrar que houve outro motivo para a dispensa, que não relacionada à doença”, observou. Além disso a relatora escreveu: “Essa prova (robusta, cabal e insofismável), todavia, não consta nos autos.”.

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Presunção de discriminação

No processo consta apenas o relato da testemunha indicada pela empresa de que a trabalhadora havia sido dispensada por baixo desempenho, sem nenhum elemento que comprove a afirmação. “Quais foram os critérios adotados para se aferir o desempenho da trabalhadora? Quais foram as metas estipuladas e não alcançadas? Qual foi a ação ou omissão da autora que comprometeu o rendimento esperado? Houve ausências injustificadas ao labor e/ou faltas funcionais praticadas no período?”, enumerou a desembargadora. Além disso ela concluiu: “são questionamentos razoáveis, fundados em razões técnicas, econômicas e disciplinares, e que não encontram ressonância na prova dos autos”.

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Como não houve provas de que o fim do contrato de trabalho deu-se por motivo distinto da enfermidade, prevaleceu a presunção de discriminação. Assim se chegou a conclusão de que a empresa violou a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a condição psíquica da trabalhadora.

Valor da indenização

Vendedora sofreu com dispensa discriminatória. Assim ganhou seus direitos. Mas teve processo (Foto: TRT/RJ)

Pelo ato discriminatório, a Turma fixou reparação de R$ 10 mil pelo dano moral, valor adotado em julgamentos semelhantes no Tribunal, e ainda o dever da empresa em pagar em dobro a remuneração do período de afastamento, compreendido entre a data da dispensa e a data de publicação da decisão. Além dos valores devidos à trabalhadora, a empresa terá de arcar com o pagamento dos honorários dos advogados e das custas do processo. Assim a Justiça agiu corretamente.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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