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Parentes de médicos e profissionais de saúde mortos podem receber indenização

Uma das principais dúvidas que integram os familiares de médicos e profissionais de saúde que já morreram é se eles têm direito a algum tipo de indenização na Justiça do Trabalho. Dependendo as condições em que se deu a morte esse direito existe. A pandemia da Covid-19 inclusive gerou algumas situações como essa.

Um exemplo aconteceu no Mato Grosso. Quando a pandemia de covid-19 estourou no Brasil, em março de 2020, o casal de técnicos de enfermagem estava a postos trabalhando na linha de frente em um hospital de Várzea Grande. Seis meses depois, a doença causou a morte do trabalhador.

Familiar também é profissional de saúde

23ª Região do TRT-MT decidiu pelos familiares. Assim fez Justiça (Foto: Divulgação)

O caso levou a Justiça do Trabalho a confirmar o dever da empresa, uma prestadora de serviços hospitalares, em indenizar a ex-companheira do trabalhador pelo dano moral sofrido com a perda. Ficou comprovado o nexo entre o óbito e a atividade desenvolvida pelo profissional de saúde.

Ao procurar a Justiça, a ex-companheira do trabalhador contou que também atuava como técnica de enfermagem no mesmo período e local e que não foi dado treinamento para a prestação do serviço, mesmo diante da gravidade e ineditismo da crise sanitária mundial.

Profissionais em risco

A condenação, dada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os desembargadores, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora Eliney Veloso, que manteve a sentença reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.

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O entendimento levou em conta que, mesmo estando em época de pandemia, o ambiente hospitalar submete seus empregados a um risco potencial de contágio muito maior que a média da população.

A Turma concluiu que, embora não seja possível afirmar com certeza o local e o momento em que o profissional foi contaminado pelo vírus, é certo que ele estava em contato direto com pessoas potencialmente contaminadas em seu ambiente de trabalho. Assim houve erro.

Empresa não conseguiu comprovar versão

A conclusão foi reforçada pelo fato de a empresa não conseguir provar que cumpria as regras de proteção, especialmente o fornecimento de equipamentos de proteção individual, expondo ainda mais a saúde do trabalhador a risco. Assim a relatora escreveu: “Além da não comprovação de entrega dos referidos equipamentos de proteção individual, os PPRA e o PCMSO sequer foram colacionados aos autos” . Mas não ficou nisso.

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A Turma manteve também o valor da indenização, fixado na sentença em R$ 25 mil. Mas o montante foi questionado tanto pela ex-companheira do trabalhador quanto pela empresa. Para a viúva, a quantia deveria ser majorada considerando, entre outros fatores, o grau de risco a que a vítima se expunha recorrentemente e o quão trágico foi o falecimento em um momento em que sequer pode-se fazer um velório. Entretanto a ex-empregadora, por sua vez, pediu a redução da indenização, afirmando que o profissional trabalhava somente na Unidade de Terapia Intensiva, ambiente seguro e rigorosamente fiscalizado. Assim a Justiça teve que se posicionar.

Quitação de condenação

Justiça do Trabalho tomou decisão sobre pandemia. Assim fez Justiça. Mas teve processo (Foto: USP)

Mas os desembargadores concluíram que o valor da condenação original atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, após ponderarem que o montante deve ser capaz de proporcionar conforto para a dor e o sofrimento, sem, com isso, gerar um encargo excessivo e intolerável para o empregador. Além disso o processo transitou em julgado e se encaminha para a conclusão com a quitação da condenação.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos enfermeiros Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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