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Honorários quando se perde na Justiça do Trabalho: o que vendedores devem saber?

Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requer bom senso e conhecimento da lei. Assim a presença de um bom advogado é importante. Apesar disso os trabalhadores, e vendedores não fogem dessa realidade, se surpreendem com o pagamento de honorários por terem perdido o processo.

Um exemplo aconteceu no Espírito Santo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Mas segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.

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O caso teve início na reclamação trabalhista ajuizada pelo balconista, julgada procedente apenas em parte. Com isso, tanto ele quanto a empresa foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (parcela devida pela parte perdedora da ação à parte ganhadora). Assim começou a polêmica.

Supermercado recorreu

Supermercado recorreu. Assim reverteu decisão. Mas teve luta (Foto: TST divulgação)

Na definição dos honorários, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou o trabalhador a pagar 5% do valor atribuído aos pedidos julgados integralmente improcedentes e fixou em 15% a parcela devida pela empresa. Segundo o TRT, a rede de supermercados “tem maiores condições financeiras para tanto”. O empregado, ao contrário, além de beneficiário da justiça gratuita, teria de utilizar parte das verbas deferidas na ação, de natureza alimentar, para pagar os honorários.

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No recurso de revista, o supermercado sustentou que a legislação vigente não prevê métodos diferentes para a fixação dos honorários devidos pelas partes. Assim caminhou para reverter a decisão. Mas faltava um pouco ainda.

Honorários pela ação dos advogados

Justiça mudou decisão. Assim balconista perdeu (Foto: Divulgação)

O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que, na definição dos honorários, o juiz deve avaliar os critérios previstos na CLT (791-A, parágrafo 2º) e no Código de Processo Civil (CPC, artigo 85, parágrafo 2º). Entre eles estão o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim ele escreveu: “Os honorários não são fixados com base na capacidade econômica da parte, mas em decorrência da atuação do advogado no processo”. E, em relação a isso, o TRT concluiu que não havia diferença significativa na atuação dos advogados do balconista e do supermercado. Assim escreveu: “O simples fato de a empresa ter mais condições financeiras não permite a majoração”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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