Infelizmente o assédio sexual é uma realidade em várias atividades profissionais. Vendedores e lojistas também enfrentam este tipo de situação. Assim é muito importante saber como agir. Além disso conhecer seus direitos e saber que isso pode gerar uma indenização.
Recentemente uma ex-operadora de caixa de supermercado ganhou ação trabalhista após ser assediada sexualmente por um colega de trabalho. A magistrada Maria Rafaela de Castro, titular da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), condenou o estabelecimento a pagar R$ 25 mil a título de dano moral e outras verbas trabalhistas.
A ex-funcionária alegou que, em agosto de 2020, quando estava divorciando-se de seu ex-companheiro, passou a ser assediada sexualmente dentro do ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros colegas. O assediador a esperava na escada do refeitório, na saída do trabalho, chegando a segui-la nas proximidades de sua casa.
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Nas provas juntadas ao processo trabalhista, constam boletim de ocorrência em que a trabalhadora relata a perseguição do funcionário, atestados médicos emitidos por psiquiatras e fotos da medicação utilizada, além de registros de conversas de aplicativos que narram as situações de assédio.
O supermercado, em sua defesa, afirmou que não desconsiderou a situação de assédio sexual ou moral e que procedeu à mudança de turno da operadora de caixa ao saber dos fatos. Além disso alegou, ainda, que adota política rígida de proibição de assédios, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
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Para a juíza do trabalho Maria Rafaela, isso não foi suficiente. Assim escreveu que: “Percebi que não houve nenhuma apuração mais aprofundada, na medida em que não houve nenhuma penalização do assediador, mas sim uma tentativa de “passar panos quentes”. Além disso a magistrada acrescentou que a ausência de atitude do empregador “ensejou um comportamento ainda mais agressivo do funcionário assediador, que passou a perseguir a obreira fora do seu ambiente de trabalho, em situação de total constrangimento”.
Pela falha grave do supermercado em não ter feito as “apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho”, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. A ex-operadora de caixa ganhou o direito de receber todas as verbas rescisórias até a data da sua saída da empresa, além da indenização por danos morais. Assim a juíza trabalhista afirmou: “A manutenção de um meio ambiente do trabalho livre de riscos à saúde, não apenas física, mas também psíquica dos empregados é de responsabilidade do empregador”.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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