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Direito dos vendedores: Indenização por assédio sexual

Infelizmente o assédio sexual é uma realidade em várias atividades profissionais. Vendedores e lojistas também enfrentam este tipo de situação. Assim é muito importante saber como agir. Além disso conhecer seus direitos e saber que isso pode gerar uma indenização.

Recentemente uma ex-operadora de caixa de supermercado ganhou ação trabalhista após ser assediada sexualmente por um colega de trabalho. A magistrada Maria Rafaela de Castro, titular da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), condenou o estabelecimento a pagar R$ 25 mil a título de dano moral e outras verbas trabalhistas.

Assédio da escada. Mas como assim?

17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) agiu pelo trabalhador. Mas teve disputa (Foto: Divulgação)

A ex-funcionária alegou que, em agosto de 2020, quando estava divorciando-se de seu ex-companheiro, passou a ser assediada sexualmente dentro do ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros colegas. O assediador a esperava na escada do refeitório, na saída do trabalho, chegando a segui-la nas proximidades de sua casa.

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Nas provas juntadas ao processo trabalhista, constam boletim de ocorrência em que a trabalhadora relata a perseguição do funcionário, atestados médicos emitidos por psiquiatras e fotos da medicação utilizada, além de registros de conversas de aplicativos que narram as situações de assédio.

Mudança de turno. Mas só isso?

O supermercado, em sua defesa, afirmou que não desconsiderou a situação de assédio sexual ou moral e que procedeu à mudança de turno da operadora de caixa ao saber dos fatos. Além disso alegou, ainda, que adota política rígida de proibição de assédios, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

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Para a juíza do trabalho Maria Rafaela, isso não foi suficiente. Assim escreveu que: “Percebi que não houve nenhuma apuração mais aprofundada, na medida em que não houve nenhuma penalização do assediador, mas sim uma tentativa de “passar panos quentes”. Além disso a magistrada acrescentou que a ausência de atitude do empregador “ensejou um comportamento ainda mais agressivo do funcionário assediador, que passou a perseguir a obreira fora do seu ambiente de trabalho, em situação de total constrangimento”.

Falha grave do supermercado

Supermercado agiu mau. Assim recebeu punição (Foto: Divulgação)

Pela falha grave do supermercado em não ter feito as “apurações corretas para fins de resguardo do ambiente sadio de trabalho”, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. A ex-operadora de caixa ganhou o direito de receber todas as verbas rescisórias até a data da sua saída da empresa, além da indenização por danos morais. Assim a juíza trabalhista afirmou: “A manutenção de um meio ambiente do trabalho livre de riscos à saúde, não apenas física, mas também psíquica dos empregados é de responsabilidade do empregador”.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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