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Cláusula Compensatória Desportiva: Atletas devem conhecer esse direito

Os atletas e jogadores de futebol muitas vezes desconhecem alguns aspectos de sua legislação. Isso porque estamos falando de uma lei específica, com detalhes muitas vezes diferentes de outras categorias profissionais. Um exemplo é a Cláusula Compensatória Desportiva, algo que muitas desconhecem. Mas é preciso saber sobre isso.

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Sempre que um clube dispensa um atleta ou um jogador de futebol sem justa causa antes do fim do contrato, ele é obrigado ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva. Trata-se da multa imposta ao clube pela quebra do contrato do atleta sem justo motivo. Assim está escrito no Artigo 28, §5º, III da Lei Pelé.

Clubes ignoram cláusula

Cláusula Compensatória Desportiva: Atletas devem conhecer esse direito (Foto: Divulgação)

Infelizmente muitos clubes ignoram esta necessidade. Um exemplo envolve uma das antigas promessas das categorias de base do Flamengo, o meia-atacante Nixon. Ele acionou o Parnahyba na Justiça após ter sido dispensado pelo clube do Piauí. Ele cobra R$ 139.755,51 devido a verbas trabalhistas e danos morais, incluindo a cláusula Compensatória Desportiva.

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As duas partes até tentaram um acordo antes de o processo ser aberto. Mas não avançaram. O Parnahyba se manifestou sobre o caso e afirmou que o diretor de futebol, Petrarca Alelaf, está em contado direto com o atleta para resolver as pendências. Além disso segundo o posicionamento do time, as conversas estão avançadas e se encaminham para um acordo.

Atleta nega acordo

Atletas devem conhecer seus direitos. Assim procurar a Justiça (Foto: Divulgação)

A defesa de Nixon nega a declaração do clube e diz que não foi procurada para um possível acerto. Sem conversas para um acordo, uma audiência reunindo as duas partes está agendada para julho. Aos 30 anos, Nixon foi anunciado pelo Parnahyba no dia 15 de dezembro. Mas ao que tudo indica, o jogador sairá vitorioso do Tribunal.

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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

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