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Justiça tem o poder de garantir contratação a bancários

A Justiça do Trabalho é quem define as pendências entre trabalhadores e empresas. Com bancários não é diferente. Mas em algumas situações ela pode ajudar na contratação de bancários por instituições. Nesta hora entra em cena o acordo com a categoria.

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Recentemente o ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê a contratação de 800 candidatos classificados em concursos realizados em 2014. Além disso as contratações devem ser feitas no prazo de seis meses, observando-se a ordem de classificação e as demais disposições do edital.

Ação é de 2016. Mas surtiu efeito

Caixa vai ter que contratar. Mas teve ação (Foto: CEF)

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2016. Segundo sustentou, os editais não estipulavam um número mínimo de vagas compatível com a real demanda por mão de obra da empresa. Com isso, os candidatos se sujeitavam à discricionariedade do banco. Assim o objetivo era prorrogar a validade dos concursos até o julgamento final da ação e proibir a Caixa de promover novos certames somente para quadro de reserva.

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O processo chegou ao TST no início deste ano, e, em maio, o MPT e a Caixa peticionaram uma proposta de acordo para pôr fim ao caso, requerendo sua homologação.

Nos termos do acordo, a Caixa se compromete a promover a contratação de mais 800 candidatos do certame 001/2014-NM de técnico bancário e do certame 001/2014-NS da carreira profissional, no prazo de até seis meses, conforme sua conveniência e oportunidade, observada a ordem de classificação e demais disposições do edital. Mas o prazo de cumprimento pode ser prorrogado por dois períodos iguais.

Admissão definitiva

Contratação é sonho dos bancários. Mas existem dificuldades (Foto: Divulgação)

Após o término das contratações, será definitivamente encerrada a vigência dos dois concursos. A Caixa também se compromete a tornar definitiva a admissão de todos os candidatos contratados administrativamente por força de decisões judiciais na ação civil pública e a não realizar concurso público para o cargo de técnico bancário e da carreira profissional exclusivamente para formação de cadastro de reserva ou que contenham número de vagas não correspondente à sua real demanda do banco no momento da publicação do edital.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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