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Lojas online não podem bloquear contas dos vendedores

Infelizmente é comum algumas lojas acreditarem que têm o poder sobre os dados e os rumos da vida dos vendedores. Assim tomam decisões um pouco fora do comum. Como, por exemplo, bloquear as contas desses profissionais no ambiente de trabalho mesmo com eles ainda atuando. Mas isso é permitido? A resposta é não. Mesmo no ambiente digital.

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Recentemente o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, condenou a Shopee em lucros cessantes e danos morais justamente por conta de uma postura como essas. A loja bloqueou de maneira indevida a conta de um vendedor.

Vendedor tinha dinheiro a receber

Loja recebeu punição por postura junto ao vendedor (Foto: Divulgação)

O vendedor estava costumado a acessar a sua conta por meio de login e de senha. Mas em uma das tentativas se viu surpreendido por uma mensagem dizendo que havia sido banido do sistema. Como a decisão foi de maneira unilateral e repentina, o treinador não conseguiu salvar seus dados.

A situação se agravou porque o vendedor tinha direito a receber futuramente cerca de R$ 7 mil por conta de vendas realizadas. Além disso havia já à disposição R$ 2.500 em comissões. Assim se viu privado de sua renda.

Loja não comprovou má conduta

A loja alegou que tomou a decisão porque o vendedor feriu códigos de conduta da plataforma no chat com clientes. Mas não conseguiu comprovar. Assim o juiz entendeu que a empresa feriu regras básicas da relação, como boa-fé, paridade e equilíbrio na relação contratual.

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Na decisão o juiz entendeu que o bloqueio foi indevido e se deu de forma arbitrária e unilateral. Além disso não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade. Assim escreveu: “No litígio sob análise, o bloqueio da conta de usuária da autora pela ré se deu de forma arbitrária, unilateral e não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade. Isso porque, sob a alegação de fraude ou uso de palavras indicativas de fraude no chat da plataforma, a requerida simplesmente vetou o acesso da requerente aos créditos mantidos com a requerida, impossibilitou a execução de vendas já operadas com terceiros (fls. 51/54) e, de forma geral, prejudicou a credibilidade da ‘loja digital’ da autora no ambiente eletrônico.”

Indenização por danos morais

Loja não poderia bloquear conta do vendedor (Foto: Divulgação)

Por fim definiu o pagamento de R$ 19.738,97 por lucros cessantes, aplicando a média aritmética dos ganhos nos três meses informados. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil. Assim a Justiça agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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