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Água potável: Vendedores têm direito ao consumo no trabalho

Dizem que água não se nega a ninguém. Mas infelizmente algumas lojas se recusam a fornecer água potável para o consumo dos vendedores. Mesmo sendo uma obrigação imposta pela lei. Entretanto o respeito a isso não é tão comum. Assim os vendedores devem procurar a Justiça do Trabalho quando são desrespeitados.

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Recentemente a 5ª vara do Trabalho de Natal/RN determinou uma indenização de R$ 3 mil a um funcionário que tinha que pagar pela água que consumia. A decisão foi da juíza do Trabalho Isaura Maria Barbalho Simonetti, que puniu uma loja de conveniência.

Sem água potável

5ª vara do Trabalho de Natal decidiu pelo empregador (Foto: Divulgação)

O operador de caixa recorria ao uso de água mineral da loja porque a mesma não fornecia água potável para consumo. Segundo a magistrada, é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável.

No processo, o trabalhador alegou que trabalhou de outubro de 2020 a setembro de 2022 na loja. Informou, ainda, que não era fornecida água para os trabalhadores, sendo obrigado a comprar garrafas de água mineral para não ficar com sede, além disso, somente recebia o salário após o pagamento dessas garrafas.

Loja nega versão

A loja, por sua vez, garantiu que fornece água potável para os funcionários bem como nunca efetuou descontos ilegais no salário. Ainda de acordo com a empresa, os próprios funcionários podem pegar os produtos ofertados na loja para pagarem ao final do mês.

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Na sentença, a magistrada destacou que as conversas, via aplicativo WhatsApp, juntadas ao processo demonstram que os salários dos empregados apenas eram repassados após a quitação dos débitos dos trabalhadores. Segundo ela, as conversas também expõem a compra de água mineral pelos empregados, “do que se depreende que, de fato, não havia o fornecimento de água potável pelo empregador para consumo dos empregados”.

Testemunha se posicionou

Ela destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que “os empregados ou tinham que comprar água na loja ou levavam para o trabalho garrafas de água de casa”.

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No mais, asseverou que é dever do empregador promover ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com o art. 157, I, CLT. Ela também citou a NR-24, no item 24.9.1, que prevê que nos locais de trabalho deverão ser fornecidas água potável para os empregados.

Dano patente

Loja não fornecia água. Mas cobrava do funcionário (Foto: TRT-RN)

A magistrada ressaltou, ainda, o art. 462 caput da CLT, que veda o desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, em sua visão, não é possível condicionar o pagamento dos salários à quitação prévia dos débitos dos empregados. Assim concluiu: “O dano sofrido pelo empregado é patente que se viu privado de consumir água sem a contrapartida nos salários, sendo vítima de ameaças de retenção salarial e descontos não previstos legalmente”.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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