A Justiça do Trabalho vem cada vez mais trabalhando no sentido de regulamentar situações que coloquem em risco a saúde e o estado físico de médicos, enfermeiros e profissionais de saúde. Por isso vem trabalhando para impedir os chamados plantões dobrados, quando trabalhadores atuam em uma jornada de 24 horas para suprir a ausência de um colega.
Recentemente a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Assim para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) homologou o acordo coletivo de 2017/2018 firmado entre a Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico e o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Estado do Pará (Sinthosp), à exceção da cláusula relativa à “virada de plantão”, em caso de necessidade.
No recurso ao TST, a Unimed sustentou que a norma busca garantir a regular prestação dos serviços de saúde e só seria aplicada em casos excepcionais, em comum acordo entre empregados e chefia, com o pagamento de horas extras ou compensação. Assim argumentou, ainda, que a Constituição Federal autoriza a negociação coletiva sobre horários e duração do trabalho.
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Mas, segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a cláusula que autoriza genericamente a prorrogação de jornada de 12 horas para mais 12 horas de trabalho, para cobrir escala de serviço que deve ser organizada pelo empregador, contraria a garantia da saúde e da segurança no trabalho prevista na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Na avaliação da ministra, considerando a dinâmica das atividades do setor, a falta de profissional da saúde em plantão de 12 horas não pode ser suprida com a colocação de outro em situação de risco à sua saúde e à sua segurança. Assim tomou a decisão mais acertada. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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