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Direito dos vendedores: Superiores não podem se omitir no caso de ofensas

A omissão de superiores em relação a ofensas raciais, por homofobia, por gordofobia, morais ou de qualquer outra natureza pode levar uma empresa a sofrer na Justiça do Trabalho. Isso porque os trabalhadores hoje podem acionar as mesmas por conta de situações como essas. No comércio, vendedores estão se tornando alvos comuns deste tipo de intolerância. Assim é preciso ficar atento e conhecer seus direitos.

Um exemplo recente vem do Rio Grande do Sul, onde a 8ª turma do TRT da 4ª região concedeu a um vendedor uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por causa da omissão de uma gerente diante de ofensas racistas e homofóbicas por parte de colegas e clientes. Além disso a rede teve que se desculpar publicamente via carta de retratação publicada em um jornal de grande circulação.

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Para formular sua sentença a Justiça ouviu testemunhas, que relataram que o vendedor sofria com piadas e acusações de furto apenas por conta de sua orientação sexual. Além disso o vendedor sofreu uma agressão por parte de um segurança, que tinha tomado a sua mochila na imposição física. Tudo sob os olhares de gerentes da loja.

Loja recorreu

Loja não pode se omitir em caso de racismo (Foto: CUT/Divulgação)

Ao receber uma reclamação do vendedor neste sentido, a loja então decidiu rebaixá-lo de função, alegando que ele não estava preparado para se relacionar com os demais. Vale salientar que gerentes também presenciaram ofensas racistas contra o vendedor.

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No primeiro julgamento, em que a empresa enviou preposto e testemunha que desconheciam o fato, a Justiça decidiu pelo vendedor. Entretanto a loja recorreu, mas sem sucesso. Além disso para o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, as provas evidenciaram que o empregador excedeu o direito potestativo, violando direitos de personalidade do trabalhador.

Direito dos vendedores: Veto a humilhações

A 8ª turma do TRT da 4ª Região (RS) julgou o caso (Foto: Divulgação)

O relator salientou que os métodos gerenciais da empresa não vão ao encontro do princípio fundamental, consagrado na CF/88, de respeito à dignidade da pessoa humana. Assim escreveu: “A relação de subordinação que se estabelece pelo contrato de trabalho não autoriza o empregador a tratar de forma humilhante ou retaliar o empregado, expondo-o a situações de constrangimento e causando sofrimento psíquico.”

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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