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Reintegração em caso de câncer: um direito dos profissionais de saúde

Muitas vezes um trabalhador diagnosticado com câncer acaba dispensado logo após acabar o período de benefício dado pelo INSS. Nem mesmo os profissionais de saúde escapam deste tipo de situação. Mas é possível reverter na Justiça do Trabalho e conseguir a reintegração?

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Recentemente a Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

Aviso-prévio

São Paulo vai reintegrar fisiologista. Mas teve processo (Foto: Divulgação)

Na reclamação trabalhista, o fisiologista, contratado em 2012, disse que, no mesmo ano, foi diagnosticado com câncer e iniciou o tratamento. Em 2014, o clube chegou a lhe dar aviso-prévio, mas, ao ser informado da doença, afastou-o das atividades, mantendo o salário. Entretanto oito meses depois, foi afastado pelo INSS e ao receber alta, em 2016, foi dispensado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o argumento da discriminação e determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, além de deferir indenização por danos morais. Contudo, a Quinta Turma do TST reformou essa decisão, por entender que o câncer de próstata não se enquadra na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em casos de doenças que gerem estigma ou preconceito.

Demissão devido ao afastamento

A Turma também considerou que o clube paulistano, ciente da doença, havia permitido que o fisiologista frequentasse o local de trabalho e almoçasse no centro de treinamento, e, espontaneamente, mantido o pagamento dos salários no período do afastamento previdenciário.

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No julgamento dos embargos do profissional à SDI-1, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a permissão para frequentar o centro de treinamento e a manutenção do pagamento de salários não têm relação direta com a ruptura do contrato de trabalho. Assim segundo a ministra, a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é indício de que o empregador tomou a medida justamente em razão da necessidade de afastamento para tratamento.

Sem razão para demissão

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que havia pedido vista regimental do processo, associou-se à divergência, ressaltando que a jurisprudência da SDI-1 reconhece a natureza estigmatizante do câncer de próstata.

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Em voto convergente, ele elogiou a conduta do São Paulo de manter os salários durante o afastamento previdenciário, mas entendeu que não ficou demonstrada uma razão lícita e plausível para a demissão. Entretanto ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Hugo Scheuermann, Breno Medeiros e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa.

Urgência na reintegração

Fisiologista lutou. Mas conseguiu reintegração (Foto: Divulgação)

No dia 10 de agosto, a ministra Kátia Arruda concedeu tutela provisória de urgência determinando que a reintegração do fisiologista no prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Assim fez justiça.

Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos enfermeiros Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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