O sentimento é de revolta quando um trabalhador recebe a notícia da sua dispensa sem receber os seus direitos trabalhistas. Com os vendedores não é diferente. Assim eles ingressam na Justiça do Trabalho na busca de seus direitos. Apesar do sentimento de raiva que toma conta da maioria neste tipo de situação, o acordo pode ser um bom caminho. Entretanto é preciso conhecer seus direitos. Além disso ter um bom advogado.
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Um acordo no valor de R$ 100 mil, celebrado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), encerra demanda 36 dias após o início da ação. Realizado entre trabalhador e empresa da indústria gráfica, a conciliação é relativa a verbas rescisórias do contrato de trabalho. Assim se abriu caminho para que outros acordos possam acontecer. Mas houve um longo caminho.
9ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu sobre o caso. Assim agiu corretamente (Foto: Divulgação)
O trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa em 9 de março de 2023, sem receber as verbas rescisórias devidas pela empresa onde trabalhou por quase 14 anos. Assim ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 28 de agosto, solicitando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela dispensa imotivada. Além disso pediu a indenização por danos morais, por falta de pagamento da rescisão contratual no prazo da dispensa. O valor da causa ultrapassava R$ 142 mil.
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Em sua defesa, a empresa contestou o pedido do trabalhador, argumentando que, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19, dispensou 90% do seu quadro funcional. Ela alegou, ainda, que realizou diversos acordos para parcelamento das verbas rescisórias, e que o trabalhador em questão não aceitou a proposta, preferindo pedir seus direitos na justiça.
Lojas tentam acordo. Mas é preciso cuidado (Foto: CRFSP/Divulgação)
Na audiência, realizada de forma virtual em 3 de outubro, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador, em 10 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de dano moral, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, FGTS indenizado (8% + 40%), multas do art. 467 e 477 indenizadas, todas as verbas sem incidência de encargos previdenciários.
A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas). Assim o acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, com a assistência da secretária de audiência Núbia Maria de Souza Braga, que atuou na mediação.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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