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Direito dos vendedores: Ofensa a superiores e justa causa

O risco de levar uma justa causa é preocupação de muitos trabalhadores. Com os vendedores não é diferente. Mas algumas situações pedem um cuidado maior, principalmente em desabafos públicos. Com redes sociais e aplicativos, a possibilidade de algo ser usado contra o trabalhador é grande. Principalmente quando envolve ofensas a superiores. Assim é preciso ficar ligado e conhecer a legislação.

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Recentemente a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico de uma empresa de logística contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem.

Post em rede social

Vendedores precisam ficar atentos a questões de justa causa (Foto: Divulgação)

O vendedor trabalhou por 17 anos no em uma loja de produtos químicos de de Aratu, da empresa no Porto de Suape, em Ipojuca (PE). Em novembro de 2021, uma empregada havia publicado na rede social interna da empresa, em 17/11/21, uma foto com legenda que descrevia a reunião que o presidente tivera com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros temas relacionadas à empresa, “gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico”.

Dias depois, o vendedor publicou um comentário: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. A empresa apagou a publicação, mas ele voltou a postá-lo, acrescentando: “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”. Pouco depois, foi dispensado por justa causa.

Ofensa a superiores

Na reclamação trabalhista, o vendedor disse que, na época, se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de alguns treinos e se recusava a exercer uma função que não lhe cabia. Ao ver a publicação da colega, quis demonstrar seu inconformismo com a política organizacional da empresa.

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O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do trabalhador, entendendo que a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que o aplicativo da empresa não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior.

Ainda de acordo com o TRT, a republicação da mensagem evidenciava a intenção agressiva e ia além de um mero “impulso passional”, e o registro ofensivo nas redes sociais internas “alastrou-se no tempo e no espaço”. A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho.

Justiça decidiu por unanimidade

Postagens em redes sociais geral problemas. Assim vendedores devem ficar alertas (Foto: Divulgação)

O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que as decisões apresentadas por ele para demonstrar divergências de entendimento não abordam as mesmas premissas do caso, ou seja, não envolvem mensagens em aplicativo patrocinado pela empresa nem a republicação do comentário após ter sido apagado, entre outros aspectos. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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