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Morte de atletas: familiares devem receber indenização

A morte de atletas durante o período em que eles estão servindo aos clubes, motivada por acidente, pode gerar um processo na Justiça do Trabalho por parte dos familiares. Isso porque eles têm direito a receber a indenização pela perda do ente querido. Talvez um dos exemplos mais usados pelos tribunais é a tragédia envolvendo a delegação da Chapecoense. O fato foi na final da Copa Sul-Americana de 2016.

Recentemente a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a recurso da Chapecoense, condenada em primeira instância a indenizar os pais do atleta fluminense Tiago da Rocha Vieira, conhecido no futebol com “Tiaguinho”, falecido no noticiado acidente aéreo que vitimou a maior parte dos jogadores integrantes do clube Chapecoense em novembro de 2016, na Colômbia. Ao recorrer, o time de futebol de Santa Catarina alegou, preliminarmente, ilegitimidade ativa dos pais do jogador, inexistência de atividade de risco e de culpa pelo acidente aéreo ocorrido.

Morte de atletas gera indenização

Direito dos atletas: Família de atleta da Chapecoense tem vitória na Justiça (Foto: Chapecoense/Divulgação)

O colegiado acompanhou o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia por unanimidade – para rejeitar a preliminar ilegitimidade ativa – e, por maioria, tratando-se das demais alegações de inexistência de atividade de risco e de que não houve culpa no acidente aéreo.

Para o colegiado,o fato de a Chapecoense ter assumido os riscos da atividade econômica a torna responsável pela indenização por danos do acidente.

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O acórdão da 4ª Turma ratificou a sentença da juíza Letícia Costa Abdalla, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo. Assim ela fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, para o pai, e de R$ 50 mil, para a mãe. Para a magistrada, o valor menor que cabe à mãe decorre do fato que ela receberá, ainda, uma pensão mensal vitalícia.

Legitimidade da família

Ao apreciar a preliminar de ilegitimidade dos genitores do atleta, a juíza que proferiu a sentença observou que “os autores ajuizaram a presente ação não na qualidade de herdeiros do trabalhador falecido (artigo 1829, I e II, Código Civil), tampouco de dependentes legais cadastrados junto ao INSS, pois não se tratam de direitos providos de caráter hereditário, mas sim na condição de familiares extremamente próximos (pais), postulando indenização por danos morais sofridos ‘em ricochete…’”.

Segundo ela, o evento danoso (acidente aéreo) não vitimou apenas quem viajava no avião, mas também os familiares dos acidentados.

Na visão da Justiça, os entes, como genitores, sofreram com a morte precoce e repentina do filho.

Em seu voto, a relatora Tania Garcia ressaltou: “Tendo ocorrido o óbito do empregado por ocasião do trabalho, não há como deixar de reconhecer a legitimidade ativa dos pais do de cujus, para pleitearem eventual indenização por dano moral decorrente do aludido acidente”.

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Com relação à inexistência de atividade de risco, o clube alegou que as viagens aéreas semanais realizadas para jogar campeonatos não podem ser tidas como exemplo para caracterizar esse tipo de atividade.  Mas para a juíza, “o dever de reparação parte da relação de causalidade entre o DANO e a atividade expositora do trabalhador ao RISCO (substitui-se a culpa pelo risco). ”

Assim “Aplica-se à hipótese o artigo 927, parágrafo único do Código Civil, segundo o qual a própria atividade da empregadora, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem”.

Clube pode recorrer

Chapecoense e famílias ainda não se entenderam. Assim existem processos (Foto: Conembol)

Na mesma toada, a desembargadora asseverou em seu voto. Assim escreveu: “não há que se conceber o afastamento da condenação da reclamada no dever de indenizar, sob a tese de que não exercia atividade de risco.” Mas  não foi só isso.

O magistrado escreveu “Ora, em toda atividade esportiva há risco, seja de lesões leves ou graves, e acidentes, seja durante a partida (o mais comum), ou mesmo acidentes por ocasião de viagens entre um e outro certame (menos comum, mas perfeitamente possível ocorrer). Não há um só torcedor de futebol que não tenha visto mais de uma lesão por partida. É próprio da dinâmica da atividade”. Mas ainda é possível recurso.

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

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