Para muitas pessoas a discriminação acontece apenas em relação a raça, religião ou aspectos físicos. Mas infelizmente a intolerância se apresenta de várias maneiras no mercado de trabalho. Inclusive no comércio, onde vendedores estão sendo vítimas de discriminação regional. Assim é preciso ficar atento e procurar a Justiça do Trabalho.
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Recentemente uma vendedora de comércio de vestuário deve ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral por sofrer discriminação em razão de local de nascimento e escolha profissional. De acordo com os autos, a gerente do estabelecimento a xingava de “anta nordestina” e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais trabalhadores. Também borrifava, na frente de outros empregados, desinfetante aerossol na mulher para “desinfetá-la”, sob o argumento de que ela saía do estágio em enfermagem direto para exercer as atividades na loja.
A acusação de assédio moral foi confirmada pela testemunha da profissional, a única ouvida nos autos. Segundo o colega, a vendedora era ofendida de várias formas. A supervisora a chamava de idiota, imbecil, gorda e atentava contra o fato de a trabalhadora ter nascido na Bahia. Também criticava a aparência da empregada e a fazia entrar pela porta dos fundos.
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Na sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP, o juiz do trabalho substituto Hantony Cassio Ferreira da Costa destaca que o uso de expressões como “anta nordestina” carrega arraigada discriminação regional. Além disso ressalta que a mulher era agredida por fatos sociais que não fazem parte das suas escolhas, como a região onde nasceu, e por suas escolhas, como a de cursar enfermagem. Assim escreveu: “Por conta disso, tinha que ser ‘desinfetada’, como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais, alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria ‘doenças’ dos lugares que frequentava”.
O magistrado citou também a afronta de tais atitudes a dispositivos constitucionais e culpa da empresa pelos atos de seus empregados. Assim agiu corretamente. Mas infelizmente muitos casos acontecem.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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