Profissionais de saúde que atuam em determinadas funções do serviço público têm direito por lei a 20 dias de férias por semestre. Isso totaliza 40 dias no ano. Mas o direito vale para os mesmos trabalhadores da iniciativa privada?
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Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que concedeu férias de 20 dias por semestre para uma técnica em radiologia. Assim o colegiado aplicou ao caso a legislação que confere esse direito a servidores públicos que operam raios-x e substâncias radioativas.
Na ação trabalhista, ajuizada em setembro de 2018, a técnica do Hospital Universitário de Brasília alegava que a Ebserh concedia apenas férias de 30 dias anuais. Contudo, a Lei 1.234/1950 assegura a servidores públicos o direito às férias de 20 dias a cada semestre, a fim de permitir a recomposição do desgaste natural provocado pelas radiações.
Em sua defesa, a Ebserh argumentou que integra a administração pública indireta, com pessoal regido pela CLT e férias limitadas a 30 dias a cada 12 meses de contrato. Assim sustentou: “Férias semestrais e consecutivas de 20 dias não se aplicam ao contrato da trabalhadora sequer por equiparação”. A empresa administra 41 hospitais universitários em todo país, todos destinados integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao incentivo à assistência, ao ensino e à pesquisa.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que a Lei 1.234/1950, regulamentada pelo Decreto 81.384/1978, diz respeito apenas a servidores da administração direta ou empregados de autarquias. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reconheceu o direito. Além disso segundo o TRT, se o objetivo da norma é a proteção física e a manutenção da saúde do trabalhador, não faria sentido aplicá-la apenas a estatutários.
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Ao analisar o caso, o relator do recurso da Ebserh, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, em 2023, o Pleno do TST estendeu à Ebserh as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios.
Entre outros pontos, o ministro lembrou que a Ebserh presta serviços públicos gratuitos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Assim, é preciso que se estenda a seus empregados o direito às férias semestrais garantidas aos servidores públicos, que visam proteger sua incolumidade física e sua saúde.
Ainda, de acordo com o relator, a decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à equalização do regime aplicável às empresas públicas, reconhecendo a necessidade de aplicação de normas próprias da administração pública direta, a depender da natureza da atividade desempenhada ou do modo como é desenvolvida.
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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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