Com uma atividade desgastante os bancários ficam vulneráveis a enfrentar problemas de saúde. Por isso precisam estar bem amparados. Além disso em algumas situações é preciso ainda mais respaldo. Casos por exemplo de bancárias grávidas. Mas e quando o banco não dá a decida assistência e até cancela o plano de saúde?
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Recentemente a Justiça condenou o Banco Losango S.A. a pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. Quem tomou a decisão foi a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
No dia 2 de fevereiro de 2012 a bancária recebeu a notícia de sua demissão e ingressou na Justiça do Trabalho. Na ação ela alegou que havia comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. Desse modo, estaria amparada pela estabilidade, ou seja, o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, segundo ela, o banco manteve a rescisão e cancelou o plano de saúde.
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Diante deste cenário a bancária disse que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa. Além disso a orientou a procurar o Sistema Integrado de Saúde (SUS). Pouco depois disso ela passou mal e teve um sangramento. Disse que “perambulou” por diversos hospitais e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo. Ao defender o direito à indenização, ela sustentou que a falta de atendimento médico havia contribuído para a perda da criança.
Já o Losango, em defesa, disse que a bancária teria mentido nos autos e que não houve supressão do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, fora escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
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Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a suspensão do benefício em razão do fim do vínculo de emprego não caracteriza dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
O TRT questiona, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular para posterior reembolso. Assim escreveu na decisão: “Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado”.
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, a partir do momento em que teve ciência da gravidez da funcionária, caberia ao banco restabelecer o contrato de trabalho com todos os seus benefícios. O cancelamento do plano, nesse contexto, impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, e, nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade condenar o banco.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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