Os médicos aprovados em concurso muitas vezes esperam meses para serem chamados. Entretanto tem sido comum a prática de alguns municípios de optar pela terceirização do serviço, com a finalidade de fugir da convocação. A economia promovida pelos políticos resulta em prejuízo aos médicos aprovados em concurso. Assim eles precisam procurar a Justiça do Trabalho.
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Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil em decorrência da contratação irregular de profissionais da área de saúde por meio de termos de parceria. Mas para o colegiado, a prática foi fraudulenta e resultou em prejuízos à coletividade.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o município, no interior de Sergipe, havia firmado um termo de parceria com o Sistema Sustentável de Apoio Técnico (Sisat), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), que previa a contratação de pessoal de saúde autônomo. Entretanto para o MPT, essa forma de contrato viola a exigência do concurso público e frauda a legislação trabalhista.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região concordou com a tese do MPT. Segundo o colegiado, o município havia preenchido vagas que deveriam ser destinadas a pessoas aprovadas em concurso público e utilizado o termo de parceria como instrumento de terceirização irregular, buscando reduzir custos e pagar salários abaixo do mercado.
Apesar dessa conclusão, o TRT excluiu a condenação ao pagamento de danos morais coletivos deferidos na primeira instância, por entender que a fraude não implica um sentimento coletivo de indignação capaz gerar dano reparável à sociedade.
Ao julgar o recurso de revista interposto pelo MPT, o relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a lógica utilitarista que reduz a dignidade humana e os valores sociais do trabalho a uma mera avaliação de custo e benefício não se compatibiliza com os valores e os princípios fundamentais da Constituição Federal. Além disso Freire Pimenta ressaltou que o dano moral coletivo serve como antídoto à postura ilegal de quem obtém proveito econômico derivado de comportamento ilícito. Segundo ele, nesse caso, a sanção não pode se limitar à simples determinação de cumprimento da legislação, pois deve coibir a repetição da conduta ilegal. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 97623-5454. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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