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Limbo previdenciário: Médicos devem tomar cuidado

Por conta de situações pessoais e clínicas, médicos e profissionais de saúde muitas vezes precisam ficar em limbo previdenciário. Mas para conseguir este direito é preciso estar muito bem amparado. Do contrário, o fracasso na Justiça do Trabalho pode ser inevitável.

Recentemente a 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente demanda de enfermeira que pedia nulidade de atestado de saúde ocupacional (ASO) e reivindicava declaração de limbo previdenciário após ter se afastado em razão do desenvolvimento de doenças mentais. O quadro da trabalhadora teria se agravado pela morte da mãe, cujo atendimento foi acompanhado pela reclamante no mesmo hospital onde trabalhava.

Limbo previdenciário por cuidados coma mãe

Médica tentou INSS. Mas teve problemas (Foto: Divulgação)

Nos autos, a profissional alega que foi responsável por cuidados hospitalares da genitora, tendo até auxiliado na intubação e colocação de catéter. Teria ainda passado férias dentro do estabelecimento, em razão do agravamento do quadro de saúde da ascendente, que veio a falecer em julho de 2019.

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Após o episódio, a trabalhadora teria desenvolvido estresse grave, transtornos de adaptação, depressão e esquizofrenia, sendo tratada à base de medicamentos com efeitos colaterais fortes, resultando em incapacidade total para atividades laborais. Apesar disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o auxílio-doença em maio de 2023, mesmo mês em que o médico do trabalho forneceu ASO declarando aptidão. Mas a enfermeira contesta o atestado, dizendo que foi emitido somente para evitar o limbo previdenciário e as responsabilidades decorrentes.

Hospital nega versão da trabalhadora

O hospital, no entanto, negou que a profissional tenha atendido a própria mãe e que a doença tenha sido desenvolvida em razão dos supostos cuidados, pois os problemas psiquiátricos relatados, como a esquizofrenia, tem natureza degenerativa, não ocupacional. Declarou, ainda, que não se trata de limbo jurídico, pois a empresa não a impediu de retornar ao trabalho: a própria reclamante se diz incapacitada, conforme também expõe em outra ação judicial contra o INSS.

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Segundo a juíza Tereza Cristina Nahas, embora seja um caso comovente, a doença da autora não tem relação com o trabalho executado. Assim afirmou: “É certo que os diversos reflexos que a situação a que esteve submetida, enquanto cuidava de sua mãe, contribuíram para agravar um estado patológico que nada tem a ver com a relação de trabalho e sim com a ‘enfermidade psicopatológica”.

Ainda cabe recurso

Limbo previdenciário: Médicos devem conhecer as regras (Foto: TRT/GO/Divulgação)

A magistrada reconhece que a negativa por parte do Estado ao tratamento adequado à trabalhadora caracteriza violação de direitos, mas ressalta que a responsabilidade é do INSS e não do hospital, não sendo a via trabalhista o meio adequado. O processo está em segredo de justiça. Mas cabe recurso.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

 

 

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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