O fato de profissionais serem terceirizados não permite ao empregador agir de maneira irregular, promovendo assédio no ambiente de trabalho. Com os bancários a situação não é diferente. Assim eles precisam ficar atentos e procurar a Justiça do Trabalho quando indicado.
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Um exemplo vem de Minas Gerais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.
Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou que fora informado por Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam recebido condenações em ações trabalhistas de 2012 e 2013 porque as empregadas sofriam com punições e assédio moral por engravidarem.
De acordo com depoimentos, elas foram ameaçadas de transferência para a Central de Telemarketing, onde as comissões eram menores. Além de serem, de fato, transferidas, elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia da Idealcred, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência. Uma testemunha relatou que a empresária chegou a dizer a uma das gestantes que “ela ficaria feia, com o corpo deformado e o ‘peito caído’”.
Ao defender a indenização por dano moral coletivo, o MPT ressaltou que a ilegalidade praticada pelas empresas tem dimensão coletiva, pois a estratégia baseada em violência psicológica para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar.
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Em 2016, o juízo de primeiro grau considerou que o comportamento das empresas havia causado prejuízos a toda a sociedade, ao menosprezar a condição de um grupo (de mulheres grávidas) e prejudicar seu desenvolvimento profissional. A conduta inibiria o planejamento de outras mulheres que poderiam querer engravidar, diante das ameaças de transferência para um setor com remuneração menor.
Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$30 mil e proibiu o grupo da Idealcred de continuar a prática. A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do BMG e da BV por todas as verbas decorrentes da condenação. Além disso o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão.
No exame do recurso de revista, a Segunda Turma reconheceu a licitude da terceirização, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas manteve a condenação dos tomadores de serviço. Segundo a relatora, a tese vinculante do STF sobre a licitude de todas as formas de terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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