Os clubes muitas vezes usam alguns gestos para pressionar jogadores e aceitarem acordos. Por exemplo, quando um jogador não quer renovar contrato, ele fica no treino em separado para perder visibilidade e atender ao interesse do clube. Mas não apenas neste caso o treino em separado é usado. Assim os atletas devem entender estar realidade e podem até mesmo procurar a Justiça do Trabalho para buscar danos morais.
Recentemente a 2ª Vara do Trabalho de Natal condenou o América de Natal a indenizar em R$ 17 mil por danos morais o zagueiro Rômulo. O clube colocou o jogador na lista do treino em separado, o excluindo inclusive da lista de Whatsapp. Além disso deixou visível que ele faria parte da lista de dispensados.
Campeão da Série D de 2022 pelo clube, o jogador ingressou com ação na Justiça do Trabalho e teve ganho de causa por parte da juíza Thácia Janny de Freitas Cardoso. A magistrada entendeu ainda a necessidade de o clube honrar com outros compromissos como pagamento de encargos trabalhistas e as custas dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
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Contratado em 2022, Rômulo ficou no clube até junho de 2023. O jogador passou a integrar o grupo do treino em separado quando o América-RN reformulou o elenco para a disputa da Série C do Campeonato Brasileiro. O jogador então, após ser colocado à parte, se transferiu para o ASA de Alagoas.
Na reclamação trabalhista, o atleta afirmou que, durante esse período, foi criado um grupo de WhatsApp separado dos demais, além de só poder treinar em horários distintos do grupo principal. Ele alegou ainda que não teve a mesma estrutura de treino que o grupo principal, não contando com médico nem fisioterapeuta. Rômulo disse ainda que foi prejudicado em sua carreira por não participar de treinos específicos de futebol e por perder visibilidade no mercado. Entretanto ainda cabe recurso na ação.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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