Notícias

Direito dos bancários: horas extras e gratificação de função

Os bancários normalmente apresentam muitas dúvidas em relação a seus direitos. Isso porque a legislação do Trabalho apresenta algumas questões específicas da categoria. Uma dúvida envolve a relação entre horas extras e gratificação de função.

Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso.

Gratificação compensando horas extras

A cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022) permitia que, em caso de decisão judicial que concedesse como horas extras a sétima e a oitava horas de trabalho, a gratificação de função poderia ser usada para compensar os valores devidos.

Na reclamação trabalhista, o bancário, de João Pessoa (PB), alegava, entre outros pontos, que a compensação só seria possível entre créditos da mesma natureza. A seu ver, a gratificação de função tem natureza diversa das horas extras, porque se presta apenas a remunerar a confiança do cargo, e não a sétima e a oitava horas diária.

O argumento, porém, foi afastado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 190 do TST, a compensação não é possível, uma vez que a gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora.

Constitucionalidade de acordos

Bradesco respondeu por ação de bancário. Mas Justiça esclareceu (Foto: Divulgação)

No caso, porém, a medida está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários a partir dos anseios da categoria e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada, que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas.

Leia também:

Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 de repercussão geral). Assim explicou: “Ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho.

Irredutibilidade salarial

Danos morais e gratificação: Justiça se posicionou (Foto: IDEC)

Por outro lado, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva. No caso do Bradesco, a gratificação de função tem natureza salarial e, portanto, é passível de ajuste mediante convenção ou acordo coletivo. De acordo com o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível, e a compensação não caracteriza supressão de direito constitucionalmente assegurado. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade. Mas o bancário interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, ainda não julgados.

Leia também:

Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais