A legislação envolvendo vendedores muitas vezes traz muitas dúvidas. Esses profissionais ficam sem saber se podem ingressar ou não com uma ação na Justiça do Trabalho por causa de uma determinada situação. Um tema polêmico é a indenização por acidente de trajeto. Mas os vendedores podem sim lutar por seus direitos quando acontece este tipo de fatalidade.
Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico.
O colegiado restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido a relação entre o acidente e o trabalho e deferido indenização por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à Quarta Turma do TST, que havia decidido em sentido contrário. Assim ganhou novo rumo.
Leia também:
Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Mas é preciso entender caso
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?
O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Assim na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26/5/2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas. O cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido. Também levou em conta o depoimento do gerente relatando que, no dia, muitos empregados haviam faltado.
Leia também:
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado
Considerando as condições físicas do trabalhador e o fato de o trabalho ter contribuído para o evento (concausalidade), o TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.
Ao examinar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST isentou-a de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorrera uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida. Ainda de acordo com a Turma, “o turno noturno é o que tem menor movimento”.
Leia também:
Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Mas é preciso atenção
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado
Para o relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, ministro Cláudio Brandão, a constatação da Quarta Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT, pois não há nenhuma afirmação a respeito. Além disso, a conclusão de que não teria havido faltas significativas nem elastecimento da jornada do atendente não combina com o contexto fático-probatório delineado no voto vencedor do TRT, que registrou que o gerente havia admitido essas circunstâncias.
Brandão constatou que a Turma, para absolver a FCD, considerou fundamentos do voto vencido no TRT. Ocorre que a SDI-1 pacificou o entendimento de que só é possível usar fatos registrados no voto vencido quando não sejam contrários aos delineados no voto vencedor, como no caso. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Este website usa cookies.
Saber mais