Uma das dúvidas que mais surge na Justiça do Trabalho quando envolve a relação entre atletas e clubes é saber a diferença entre direito de arena e direito de imagem. A confusão muitas vezes é alimentada pelos clubes para tirar proveito dos contratos com os atletas. Assim é importante conhecer bons advogados e estar ciente dos seus direitos.
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O juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, julgou alguns casos envolvendo as duas questões. E faz questão de esclarecer esta diferença. O magistrado destaca primeiro o que é direito de arena.
– O direito de arena pertencente às entidades de prática desportiva, tem assento no art. 42 da Lei 9.615/98, e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, ou seja, trata-se de uma cláusula contratual oriunda da própria lei. Cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil – destacou o magistrado.
O direito de imagem envolve outra situação.
– O direito de imagem é de cunho personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva (clube de futebol), por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes, assegurado pelo art. 5º, XXVIII, ‘a’, da Constituição Federal. Tal direito possui natureza civil, nitidamente indenizatória, não sendo computado na remuneração do trabalhador, à luz do disposto no art. 457, da CLT – concluiu ele.
Em muitos processos alguns clubes tentam confundir direito de imagem com o pagamento de salário, pois assim escapam da necessidade de honrar encargos trabalhistas. Por isso os atletas devem ter sempre guardados comprovantes e cópias de documentos que deixem visíveis a origem dos pagamentos. Assim vão se proteger.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Você pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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