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Malha fina: Vendedor pode processar empresa na Justiça do Trabalho

É responsabilidade dos empregadores manter em dia as informações referentes ao pagamento do funcionário na Receita Federal. Isso porque existe o imposto pago na fonte. Quando isso não é feito, o trabalhador pode cair na malha final. A situação se agrava quando temos a função de vendedor, que também recebe por comissão e fica mais exposto a investigações por parte da Receita Federal. Assim o vendedor que cair na malha fina por conta do empregador deve procurar a Justiça do Trabalho.

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Um exemplo recente aconteceu na capital paulista, onde uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.

Imposto retido gerou Malha Final

Empregador recebeu punição na Justiça (Foto: TJ-SP)

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

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O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que a empresa corrigiu prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

Ato ilícito

Vendedor caiu na malha final. Assim processou empresa (Foto: Receita Federal)

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. Assim concluiu: “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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