Um bancário que responde a um processo criminal pode ingressar na Justiça do Trabalho contra o banco que o demitiu por justa causa? O tema é um dos mais polêmicos e gera discussões entre advogados. Mas já há uma definição sobre o assunto.
Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando um empregado tiver sido acusado de crime antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para pedir reparação por danos morais e materiais não depende do fim do processo criminal. Ou seja, a contagem do prazo não fica parada até que haja uma sentença criminal definitiva. Nessas situações, as esferas trabalhista e criminal são independentes, e a prescrição começa a correr mesmo sem decisão final sobre o alegado crime.
O caso envolve um bancário que trabalhou para a Caixa Econômica Federal de 1981 a 1993 e recebeu demissão por justa causa sob acusação de crimes contra a administração pública, gestão fraudulenta e estelionato. As acusações resultaram na abertura de cinco ações penais.
Em 2015, um ano depois de ter sido definitivamente absolvido em todas elas, buscou compensação por danos morais e materiais, argumentando que tinha sido submetido a “verdadeira tortura psicológica” nos 20 anos em que duraram os processos criminais, além de ter tido de arcar com pesados custos para se defender.
Contudo, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram prescritas as pretensões de reparação. O fundamento foi de que o início do prazo para ajuizar o pedido começavam a contar ainda em 1993, quando ocorreu a demissão por justa causa. Logo, o ajuizamento da ação reparatória mais de 20 anos depois desse fato estaria impossibilitado pela prescrição. Além disso a Sétima Turma do TST manteve a decisão.
Leia também:
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?
No recurso de embargos à SDI-1, órgão de uniformização da jurisprudência do TST, o bancário sustentou que, conforme o artigo 200 do Código Civil, o direito à indenização por danos materiais e morais somente teve origem com a sentença definitiva do juízo criminal. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi,reconheceu que havia divergência entre as Turmas do TST sobre o tema, mas destacou que a SDI-1 já firmou entendimento de que o artigo 200 do atual Código Civil não se aplica quando a acusação tiver ocorrido antes de sua entrada em vigor, em 2002.
Embora tenha ressalvado seu posicionamento sobre o tema, a ministra enfatizou que, no caso em análise, o início do prazo prescricional é a data da dispensa por justa causa, e não a da decisão definitiva na esfera criminal. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Leia também:
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Este website usa cookies.
Saber mais