Infelizmente ainda é possível encontrar empresas que escolhem seus profissionais por critérios que não envolvam apenas a competência. No comércio, por exemplo, muitas lojas usam padrões de beleza para compor seus quadros de funcionários. Nesses casos a Justiça do Trabalho é o melhor caminho. Entretanto é preciso saber como agir diante da escolha do padrão de beleza para vendedores.
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Um exemplo recente vem de São Paulo onde uma analista de recrutamento e seleção deve ser indenizada por joalheria por ser obrigada a adotar critérios sexistas para escolher empregadas, com base em padrão de beleza. De acordo com os autos de processo que tramita na 8º Vara de Trabalho da Zona Sul, na capital paulista, o fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos.
No pedido de indenização, a trabalhadora alegou que um dos motivos apontados pelo ofensor para selecionar exclusivamente mulheres seria para evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem. Além disso a prova testemunhal confirmou suas alegações. A mesma disse que orientações sobre perfil das candidatas a serem recrutadas eram passadas verbalmente.
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De acordo com a juíza prolatora da sentença, Yara Campos Souto, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino. Chamou a atenção da magistrada que a exclusividade feminina era somente em vagas de atendimento ao público, ao passo que, em vagas administrativas, os dois gêneros eram admitidos.
Segundo a magistrada, provada a imposição de critérios discriminatórios e ilícitos à empregada, fica configurado o atentado à sua dignidade e integridade, o que gera o dever de indenizar. Com isso, fixou valor de R$ 10 mil por danos morais. Mas ainda cabe recurso.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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