A função de bancário pode ser considerada uma das mais perigosas do país. Isso porque o Brasil ainda apresenta um alto número de assaltos a bancos e postos bancários. Assim é responsabilidade dos bancos garantir a segurança dos bancários na agências. Mas nem sempre isso acontece.
Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas (BA) durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
A greve ocorreu entre 12 e 18 de março de 2020. Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia disse que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com todos os serviços. Para o sindicato, a medida deixou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.
Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada empregado. Segundo o TRT, embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência contra durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.
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O TST recebeu o caso em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o banco não poderia impedir o funcionamento da agência. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT, última instância a examinar provas, registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança. Ainda segundo o TRT, os caixas eletrônicos funcionaram plenamente. Além disso os gerentes de serviços recolhiam os envelopes como sempre.
Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Assim por unanimidade, a Turma considerou a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.
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