Os cálculos referentes a indenizações trabalhistas para bancários muitas vezes levantam discussões. Principalmente quando a situação não definiu qual índice usar. Mas em alguns casos a Justiça pode usar a Taxa Selic ? A resposta é sim.
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Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização. No caso o Banco Santander (Brasil) S.A. deveria pagar a a um bancário, numa ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST segue entendimentos recentes do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Banco Santander recebeu condenação (Foto: Divulgação)
Anteriormente, o entendimento do TST (Súmula 439) era de que a Justiça deveria contar os juros de mora das condenações por danos morais e materiais da data do ajuizamento da ação. No entanto, a correção monetária se daria a partir da decisão que arbitrou ou alterou os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à verba indenizatória é reconhecido.
No julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estabeleceu que o índice da correção monetária seria o IPCA-E. Além disso a Sétima Turma do TST, em 2017, manteve a decisão. Para a Turma, não havia no caso ofensa direta e literal à Constituição da República. Esta sim, única forma de cabimento de recurso de revista quando o processo está em fase de execução.
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Em 2020, o STF firmou o entendimento vinculante (em todas as instâncias) de que as sentenças devem corrigir os créditos trabalhistas da mesma forma que as condenações cíveis: na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, e, a partir do ajuizamento da ação, pela Selic. Assim decidiu, ainda, que, nos processos em fase de execução em que o condenado não quitou os débitos, e sem índice de correção, a Justiça deve seguir esse precedente. Assim clareou a situação.
Justiça pode usar Taxa Selic para indenizações para bancários (Foto: Divulgação)
O relator dos embargos do banco à SDI-1, ministro ministro Breno Medeiros, explicou que, com a decisão do STF, se o índice de correção não tiver sido definido na decisão definitiva, a Justiça passou a usar a a taxa Selic de forma geral tanto para a correção quanto para os juros de mora. Assim a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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