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Licença-maternidade: Médicas podem exigir transferência?

A licença-maternidade é um direito de qualquer trabalhadora e com as médicas não é diferente. Entretanto algumas situações individuais acabam gerando dúvidas por parte das trabalhadoras. Um exemplo envolve a questão da possibilidade de uma médica ou profissional de saúde pedir transferência em caso de estar gozando da licença-maternidade.

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Recentemente a 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou discriminatória a atitude da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de ter negado um pedido de transferência para uma nutricionista que estava de licença maternidade.

Funcionária pediu transferência

Ebserh recebeu ação por causa de licença-maternidade (Foto: Divulgação)

A empregada alegou que começou a trabalhar no Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz/RN e, cerca de dois anos depois, teria comunicado sua intenção de se transferir para o Hospital das Clínicas de Pernambuco, tendo se classificado em 2º lugar para a transição. Apesar de a HUAB saber da troca, a EBSERH a avisou que não realizaria a transferência pois a empregada estaria de licença gestante.

Diante da acusação da profissional, a a empresa afirmou que, de acordo com a Norma – SEI nº 3/2021/DGP-EBSERH, Art. 81, de seu regimento interno, “nenhum empregado poderá ser movimentado se estiver em gozo de licenças superiores a 15 (quinze) dias (excetuando férias)”. Por isso, a transferência da nutricionista não foi feita, o que ocasionou em sua exclusão do Banco de Oportunidade, portal onde estão registradas as intenções de movimentação dos funcionários para determinado hospital.

Gozo da licença-maternidade

No entanto, para a juíza Rachel Vilar de Oliveira Villarim, o prazo de mais de 15 dias de licença, citado da norma interna, “refere-se a gozo de licença de forma genérica, sem sequer estabelecer expressamente que o gozo da licença maternidade se configure em uma das hipóteses impeditivas para que as empregadas possam concorrer à movimentação via Banco de Oportunidades”.

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Assim, para a magistrada, a exclusão do banco de oportunidades foi por “ocorrência de discriminação unicamente em razão de da empregada se encontrar de licença maternidade, mesmo estando plenamente capacitada para o trabalho”.

Gravidez não é doença

Nutricionista queria transferência. Mas hospital negou (Foto: Divulgação)

Ela ainda reforçou que “é inconcebível, em pleno século XXI, a gravidez e seus desdobramentos legais continuarem a se configurar como um empecilho para que as trabalhadoras usufruam de todos os direitos assegurados na Constituição Federal”

Além de retornar para o Banco de Movimentação, ficou decidido pelo direito da nutricionista em fazer a transferência do Hospital Universitário Ana Bezerra (RN) para o Hospital das Clínicas (PE), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

 

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Tags: direito dos enfermeiros Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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