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Bancários demitidos e taxa de juros reduzida em financiamento imobiliário?

Os direitos dos bancários demitidos muitas vezes geram discussões na Justiça do Trabalho. Não apenas em relação a assuntos usuais, como férias e pagamento de FGTS, mas também pode vantagem obtidas durante a sua atuação como profissional do banco. Por exemplo, bancários demitidos podem permanecer com taxa de juros reduzida em financiamento imobiliário?

Existe sim esta possibilidade e um exemplo concreto vem do Rio Grande do Sul. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) fundamentaram que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma que prejudique a trabalhadora, pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva. A decisão unânime da Turma reformou, neste item, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Bancários demitidos e o financiamento imobiliário

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso (Foto: Divulgação)

A bancária contratou um financiamento imobiliário com o banco empregador, durante a vigência do contrato de trabalho. A taxa de juro aplicada foi de 6,2% ao ano. Dois anos depois, houve a rescisão do contrato sem justa causa e a taxa de juros do contrato foi elevada para 11,7% ao ano.

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A juíza de primeiro grau considerou que a trabalhadora tinha conhecimento de que a taxa de juros a ser aplicada em caso de rompimento do vínculo não seria mais a reduzida. Isto porque tal condição estava expressamente prevista no contrato de financiamento assinado pela empregada. Por isso, no entendimento da julgadora, a conduta do banco de excluir a aplicação da taxa mais benéfica após a despedida não continha nenhuma ilegalidade. Nesses termos, a Justiça indeferiu o pedido de retomada da taxa de 6,2% e devolução dos valores pagos a maior.

Banco não pode elevar taxa

A bancária recorreu da sentença para o TRT-RS. Para o relator do caso na 3ª Turma, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, o benefício estabelecido pelo empregador integrou o contrato de trabalho. Dessa forma, a o banco não pode elevar a taxa, pois as alterações que prejudiquem o trabalhador não produzem efeitos, nos termos do artigo 468 da CLT.

O relator ponderou, ainda, que a despedida da empregada foi por iniciativa do banco, sem justa causa. Nessa linha, a condição para manutenção da taxa mais benéfica ficou sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, no caso, o empregador. Esta situação ofende o previsto no artigo 122 do Código Civil, que prevê: “São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.”

Ainda cabe recurso

Justiça decidiu sobre bancários demitidos e financiamento (Foto: Divulgação)

Nesses termos, a Turma acolheu, no aspecto, o recurso da bancária. Em consequência, determinou que o banco observe a taxa efetiva de juros anual reduzida de 6,2% no cálculo das parcelas devidas em função do contrato de financiamento. O banco ainda deverá devolver o valor correspondente às diferenças entre as parcelas calculadas com incidência de taxa de juros mais elevada e aquelas que ele deveria se aplicada a taxa de juros reduzida. Mas cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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