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Vendedores e atestados médicos falsos: risco real de justa causa

Sabe aquela vontade de faltar a um dia de trabalho no comércio e se salvar com atestados médicos falsos? Pode custar muito caro para os vendedores. Assim como outras falsificações, o uso deste documento sem ser oficial pode acarretar justa causa.

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Um exemplo recente veio do Nordeste, onde o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa a uma atendente de rede de fastfood da Bora Comércio de Alimentos LTDA que apresentou um atestado médico falso. A decisão da 2ª Turma do TRT-BA confirmou a sentença e dela cabe recurso.

Justa causa por conta de atestado

Atendente de fast food recebeu punição. Mas mereceu (Foto: Divulgação)

De acordo com a trabalhadora, ela foi contratada em 2014 como atendente em franquias do McDonald’s em Salvador e permaneceu até 2021. Ela foi dispensada por justa causa, acusada de falsificar um atestado médico entregue à empresa, mas nega ter cometido o ato. Por isso, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, solicitando a conversão para uma rescisão sem justa causa.

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A Bora Comércio de Alimentos LTDA defendeu que a aplicação foi correta. A empresa alegou que aplicou a penalidade após constatar que a funcionária havia apresentado um atestado médico falso. Ao receber o documento, a empresa notou que parte do texto estava apagada, e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes. Diante dessa suspeita, entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado. A clínica confirmou que o atestado era falso. Assim no dia seguinte à resposta da unidade de saúde, a loja efetivou a justa causa.

Conduta grave

Atestado médico falso gera justa causa (Foto: Divulgação)

Ao analisar o caso, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Inconformada com a decisão, a atendente recorreu. O relator do caso, desembargador Renato Simões, explicou que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado, por meio de documentos incluídos no processo. Por essa razão, não caberia o pagamento de verbas rescisórias relativas a uma demissão sem justa causa. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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