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Vendedor pode desistir do processo na Justiça do Trabalho a qualquer momento?

Um vendedor que ingressou na Justiça do Trabalho contra uma empresa pode desistir do processo a qualquer momento? A resposta é não. Isso vai depender em que fase a ação estiver naquele momento. Por exemplo, se a defesa apresentou sua contestação, já não é mais possível sem que todas as partes concordem.

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Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma vendedora contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.

Vendedor pode desistir do processo na fase inicial?

Vendedora trabalhava em uma padaria (Foto: Divulgação)

Na Justiça, a vendedora tinha pedido o pagamento de horas extras, FGTS e férias, entre outras parcelas. Na audiência, antes de qualquer tentativa de conciliação, ela pediu para desistir do processo, e o pedido foi atendido pelo juízo de primeiro grau.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em seguida, manteve a homologação da desistência. Embora a padaria já tivesse protocolado a contestação por meio do sistema PJe antes da audiência, o TRT considerou que a atendente ainda não conhecia a defesa apresentada, pois só a receberia após a tentativa de conciliação.

Processo retorna ao começo

Processo possui fases (Foto: CRFSP/Divulgação)

Para o relator do recurso de revista da panificadora, desembargador José Pedro de Camargo, a decisão do TRT é contrária à legislação trabalhista sobre o tema. Ele explicou que o parágrafo 3º, incluído no artigo 841 da CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), determina expressamente que, após a apresentação da contestação, não se pode mais desistir da ação sem o consentimento da parte contrária. Assim com a decisão unânime, o processo retornará ao juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belém para julgamento.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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