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Comissão de vendas: vendedores podem precisar da Justiça do Trabalho

Boa parte dos vendedores busca nas comissões o sustento de sua família, uma vez que o salário fixo costuma ser baixo. Entretanto infelizmente alguns empregadores não cumprem com o prometido. Assim esses profissionais devem procurar na Justiça do Trabalho o valor da comissão de vendas realizadas.

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Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.

Comissão de vendas e o estorno

Empregador não pode pedir de volta comissão por vendas (Foto: Divulgação)

A jurisprudência do TST, de acordo com o colegiado, é de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador.  Assim explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da vendedora: “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”.

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O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tinha mantido sentença que considerou regular o não pagamento das comissões quando as vendas não eram quitadas ou eram canceladas, porque havia previsão contratual nesse sentido. No entanto, para a Quarta Turma, a decisão do TRT contraria jurisprudência consolidada do TST. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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