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Bancários reintegrados: Prática discriminatória é proibida

A prática de discriminação contra bancários reintegrados infelizmente tem virado rotina em muitas agências do Brasil. Entretanto os trabalhadores não podem aceitar este tipo de situação. Assim muitas vezes o melhor caminho é buscar a Justiça do Trabalho.

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Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais por dano moral coletivo.

Bancários reintegrados via Justiça

Banco Santander terá que pagar indenização a bancários reintegrados (Foto: Divulgação)

Numa ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.

Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário.

Banco apresentou defesa

Em sua defesa, o banco argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde.

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Levando em consideração o porte econômico da instituição e a gravidade e a reiteração da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) condenaram o Santander a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Segundo o TRT, não se tratava de uma situação isolada: a Justiça julgou várias ações trabalhistas individuais contra o banco pela mesma conduta discriminatória que a ação coletiva apontou.

Exposição vexatória

O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante. Mas, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.

O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório, “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.

O que o peixe faz?

Bancários voltaram após demissão (Foto: Divulgação)

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que é compreensível que, em estruturas complexas de grandes empresas, a reintegração requeira algum tempo para a efetivação, mas deve ser feita dentro de um prazo razoável. Segundo uma das testemunhas, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem nenhuma atribuição e, depois, ficou um ano na cobrança.

Ele também chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. Assim assinalou: “Estar no aquário significa equiparar-se a peixe. E o que o peixe faz? Nada”. Por unanimidade, a turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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