A tática de utilizar a terceirização para evitar o pagamento de encargos trabalhistas muitas vezes gera confuasões legais. É quando um médico PJ também recebe como CLT, como funciona esta remuneração? Em alguns cenários é bem possível integrar as notas fiscais ao salário de CLT.
Leia também:
Risco de contágio: médicos devem ficar atentos aos seus direitos. Mas precisam saber agir
Pandemia: Médicos do grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos
Cálculo de insalubridade: médicos devem consultar advogado
Peritos médicos em situação de risco: É um problema do empregador
Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica com uma médica pediatra que também atuava como empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.
A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado, e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ). Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”.
Leia também:
Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas têm que ter advogado
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos
Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que a empresa sempre pagou por fora parte do salário e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem os profissionais constituíssem pessoas jurídicas para receberem por nota fiscal.
A empregadora buscou, então, reverter a decisão no TST. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso.
Diante dos fato que o Tribunal Regional registrou, o ministro ressaltou que a situação difere dos casos de pejotização analisados pelo Supremo. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica – ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT. Ficou evidente, assim, a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Leia também:
Hospitais devem garantir equipamento de segurança. Mas nem sempre é assim
Justiça do Trabalho deve reconhecer risco de morte por Covid para médicos
Médicos e profissionais expostos à covid-19: Adicional de insalubridade
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco. Mas tem que ter advogado
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
Eventualidade na prestação dos serviços: médicos têm seus direitos na Justiça
Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Este website usa cookies.
Saber mais