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Bancário pode exercer outra atividade?

Uma das dúvidas que mais surge quando o assunto é direito trabalhista e bancários e em relação a outros empregos. Bancário pode exercer outra atividade? O assunto vem sendo tratado com muito carinho pela Justiça e algumas decisões beneficiaram os trabalhadores.

Recentemente a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um ocupante do cargo de Analista Administrativo do Banco Central do Brasil (BCB) tem o direito de inscrição na condição de advogado no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Sem incompatibilidade

Bancário pode exercer outra atividade? (Foto: Divulgação)

Conforme o processo, o servidor público, após obter a aprovação no Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, teve sua inscrição na OAB negada pelo presidente da seccional do Distrito Federal, sob a justificativa de que ocupava cargo com competência para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

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Para o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, “as atribuições do cargo de Analista do Banco Central estão previstas no art. 3º da Lei n. 9.650/1998, entre as quais se evidencia não haver a alegada incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, considerando que não se vislumbra das atividades previstas em lei qualquer função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, bem como que o impetrante não exerce cargo com função de julgamento, direção ou gerência”.

Bancário pode exercer outra atividade?

Justiça decidiu pelo bancário (Foto: Divulgação)

Segundo o magistrado, o Analista Administrativo do Banco Central deve observar o impedimento de advogar em desfavor do Banco Central, da União, de qualquer órgão ou entidade federal. Além disso o colegiado decidiu por unanimidade, acompanhando o voto do relator.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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